A Justiça já recebeu mais de 700 processos de trabalhadores demitidos por não se vacinarem contra a covid-19. Eles reivindicam o direito de escolher se irão utilizar ou não os imunizantes sem perder o emprego.
A maior parte deles, quase 70%, ainda não foi julgado. Entretanto, 88 queixas foram consideradas parcialmente procedentes. Além disso, 18 decisões deram ganho de causa aos reclamantes demitidos por recusa da vacina, e 42 aos empregadores.
O levantamento é da Data Lawyer, empresa focada em soluções tecnológicas para o meio Jurídico. Os resultados foram divulgados pelo site 6 minutos, do portal UOL, que obteve a pesquisa em primeira mão.
Em 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os trechos da portaria do governo federal que, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, proibia as demissões por recusa da vacina. A regra considerava a “prática discriminatória”. O magistrado alegou que pesquisas científicas indicam que a vacinação como principal meio evitar a disseminação do coronavírus.
“Existe de fato uma indefinição jurídica”, disse Cleber Venditti, advogado trabalhista ao 6 minutos. “Quando não há uma legislação expressa, pode haver diferentes interpretações. O STF já decidiu em 2020 que a vacina deve ser compulsória, não forçada. Ou seja: é possível implementar medidas restritivas, mas toda demissão pode ser questionada na Justiça do Trabalho.”
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O mal está audacioso! Sinal que pouco tempo lhe resta…
Se a empresa só mandar embora, normal, é uma escolha dela.
Se der justa-causa, aí é abuso, tem que processar, mesmo.
O mercado se ajustará e essas empresas perderão muito mais do que pensam.
Insegurança jurídica essa é a realidade reinante no país. Que constituição que nada os iluminados são o PODER MODERADOR DO REGIME SEMI PARLAMENTARISTA. A limpeza tem que ser mais intensa em 2022 dentro do feudo do SENADO.
Sou contra a demissão com justa causa, motivada por falta de vacinação. Data venia, no máximo, a empresa tem o direito de demitir quem quiser, mas no caso, o mais justo é demitir sem justa causa, pagando todas as parcelas indenizatórias. Assim mesmo, cabe ao trabalhador perseguir seus direitos no judiciário trabalhista, contra a vontade de seus sindicatos.
É um ESCÂNDALO despedir empregado por justa causa em razão de não tomar vacinas, sendo essa EXPERIMENTAIS, apresentando RISCOS e, pior, quando os vacinados também podem contrair a doença, transmiti-la e até morrer.