O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu em dois terços a pena de uma traficante presa em flagrante com 564 quilos de maconha e 5 quilos de skunk, um tipo mais potente de maconha. A decisão é da sexta-feira 9.
Em primeira instância, a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul condenou a mulher a sete anos de prisão, em regime fechado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Agora, porém, com a decisão de Dantas, a traficante teve a pena reduzida para dois anos e quatro meses de prisão, que começará a cumprir no regime semiaberto.
Para fundamentar a decisão, o ministro, relator do processo, citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram a quantidade de drogas apreendida — mesmo que excessiva, como no caso apreciado — não impede a redução de pena quando o réu não tiver condenações anteriores, tiver bons antecedente e não se dedique à atividade criminosa.
Dantas afirmou que, como os outros dois envolvidos no tráfico dos 570 quilos de droga foram absolvidos da acusação de organização criminosa, não havia como não aplicar a redução de pena do tráfico privilegiado à mulher, terceira denunciada no crime. “No caso, observa-se que as instâncias ordinárias não aplicaram o redutor com base na vultosa quantidade de drogas apreendida, uma vez que presumir-se-ia, para o acesso a tal quantidade, do amparo de estrutura criminosa, tudo a evidenciar a dedicação à atividade criminosa. Entretanto, contraditoriamente, a paciente e os corréus foram absolvidos pelo crime de associação para o tráfico, o que revela a incongruência dos fundamentos expendidos”, justificou o relator.
STJ reformou decisões de primeira e segunda instâncias sobre quantidade drogas
No acórdão do TJMS, no entanto, os desembargadores entenderam que a redução de pena prevista para o tráfico privilegiado está “fundada em razões de política criminal e que visa a beneficiar o pequeno traficante, aquele que ainda não está profundamente envolvido com o mundo do crime e que pelas circunstâncias merece uma oportunidade mais rápida de ressocialização”.
Mas, no caso da traficante presa com mais de 500 quilos de droga, a pena não poderia ser reduzida porque os réus foram flagrados com a “quantidade de valor vultoso”, porque o imóvel onde ocorreu a apreensão e prisão dos traficantes “estava sendo utilizado como ponto de apoio para a guarda de veículos para o transporte de drogas” e “a traficância envolvia a atuação de grupo criminoso destinado a esse fim”. O acórdão repetiu a argumentação do juiz de primeira instância. “Diante do contexto e do modus operandi empregado, é possível aferir que os réus tiveram envolvimento com organização criminosa”.
Na semana passada, o STF anulou a apreensão de 695 quilos de cocaína por considerar ilegal, por falta de mandado judicial, a operação que apreendeu a droga.
Leia também: A “bandidolatria” nos tribunais, reportagem publicada na Edição 157 da Revista Oeste
Não é possível! O Brasil só vai combater o crime no próximo milênio.
A droga liberada é o primeiro passo para o desaparecimento das Polícias.
Srs. Policiais, meu conselho é que comecem a procurar outro emprego.
Até parece que os magistrados têm participação no imbróglio, ou cabeça de melancia. Acham que a traficante é santa? Brasil, paraíso de criminosos.
Absurdo
Tá na hora de policiais cruzar os braços, pra que ficar correndo atrás de traficantes, se são todos soltos? O nosso judiciário precisa renascer, está todo dominado!
No braziu, quem é honesto e trabalhador é otário. O melhor negócio é o crime!
Se um criminoso está sentado na cadeira presidencial…
ÓTIMO, O CRIME COMPENSA AQUI NO BRASIL !!!!
O BRASIL É UM NARCO ESTADO CLEPTOCRATA…
Estou na profissão errada….
…pra produzir, importar, transportar e comercializar livros, revistas, fasciculos, periodicos e publicações em geral impressas, se gasta muito e, se ganha muito pouco….Brasil, genericamente falando, não tem a cultura enraizada da leitura….
Agora, graças as politicas da esquerda, há um consumo absurdo de drogas ilicitas, principalmente nas universidades!
Com certeza, na USP, os ditos universitarios consomem mais maconha, do que livros! A não ser que eles estejam usando as folhas dos livros para “bolar seus baseados”…..
Correção: consomem mais maconha que água.
Tem gente que acha que os traficantes conseguiram nomear parceiros no judiciário brasileiro. Nâo esetão considerando crime hediondo o tráfico de drogas, pois entendem que ela não fazem mal a ninguém e nem a sociedade.