O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reverteu decisão que havia anulado uma sentença do ex-governador Sérgio Cabral na Lava Jato. A decisão havia sido tomada pelo juiz Eduardo Appio em 2 de maio com base em diálogos de autoridades da Operação Hackeados.
Em despacho na quinta-feira 11, o magistrado Carlos Eduardo Thompson Flores, da segunda instância, considerou que o juiz não poderia ter despachado no caso. Contra ele há questionamentos sobre sua imparcialidade.
Anulação da sentença
A condenação a 14 anos de prisão de Cabral foi proferida em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro. Na época, o ex-governador foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Eduardo Appio, hoje responsável pela Vara Federal onde tramitam os casos da Lava Jato no Paraná, concordou com pedido da defesa de Cabral para considerar parcial a atuação de Moro no processo.
O Ministério Público Federal, então, recorreu, afirmando que Appio estaria impedido de despachar nesse processo, em virtude de decisão da segunda instância expedida em abril.
Naquele mês, o Tribunal Regional determinou que o juiz de primeira instância deveria parar de atuar em processos da operação nos quais haviam sido protocoladas exceções de suspeição contra ele — pedidos feitos pelas partes para que o juiz se declare impedido.
Em 8 de março, a procuradora Carolina Bonfadini de Sá solicitou que o juiz de primeira instância se declarasse suspeito para atuar na Lava Jato, por, segundo ela, ter emitido opiniões políticas e ideológicas a respeito da operação.
Juiz descumpriu decisão do tribunal
O TRF-4 considerou que Eduardo Appio estava ultrapassando o prazo para responder a esses pedidos de suspeição — que devem ser analisados por ele.
No despacho — que reverteu a condenação de Cabral —, Thompson Flores afirmou que Appio “descumpriu a decisão do tribunal”, ao despachar no caso do ex-governador.
É UMA VERGONHA!
No Brasil de hoje se pune quem combateu e combate a corrupção.
Porém solta-se traficantes e devolve os bens, solta-se um condenado em 3 instâncias, julgado por juízes de carreira, com provas sobradas, que foi e é o chefe do governo mais corrupto da historia do Brasil. Isto por um erro de CEP.
Anula-se condenações do PIOR GOVERNADOR DO RJ, que roubou, desviou, milhões de R$ do Estado, criou uma rede de propina em todos os escalões da administração do RJ.
Este juiz não estava no Brasil?
Infelizmente o Brasil está uma bagunça só.
Este Desgoverno recheado de COMUNISTAS, CONDENADOS, EX CONDENADOS, TERRORISTAS, CORRUPTOS, PEDÓFILOS, INVASORES, ETC… Está fazendo barbaridades todos os dias.
Os culpados desta situação: A maioria do povo brasileiro que votou no LULADR#*, o Congresso Nacional que se omite de suas funções de fiscalizar o Judiciário (STF), de Legislar .(QUE É SUA FUNÇÃO), deixando que o STF legislar em seu lugar (CRIANDO LEIS, PORTARIAS, INQUÉRITOS, JULGANDO PESSOAS SEM FOROS ESPECIAIS, PRISÕES SEM JULGAMENTOS E CONDENAÇÕES, ETC…).
Mas, como confiar em um Congresso em que a maioria dos parlamentares estão com o RABO PRESO no STF, com processos, inquéritos, denúncias, sindicâncias, tudo engavetado, postergado, adiado pelo STF para ter os parlamentares sob seu julgo.
Os Senhores Parlamentares têm que tomar consciência que foram eleitos para LEGISLAR e não passar esta função ao Executivo e Judiciário. (AS LEIS CONSTITUCIONAIS VÁLIDAS SÃO AQUELAS CRIADAS E APROVADAS PELO LEGISLATIVO), as demais são INCONSTITUCIONAIS.
Que tal algum parlamentar apresentar um Projeto de Lei para inserir na Constituição, com artigos e parágrafos, etc. Criando: Conselho, Tribunal, Comissão, Colegiado, Etc. Para FISCALIZAR, MONITORAR, VERIFICAR, INVESTIGAR, ETC.. O judiciário (STF), TSE, As contas, os excessos, suas prerrogativas, abusos de poder, inserções em outros poderes, etc. Cadê a CPI da Lava Toga?
Este Órgão com poderes de JULGAR, PRENDER, DEMITIR, AFASTAR, APOSENTAR ETC…
Seria formado por 11 ou 15 membros de todo Brasil, ESCOLHIDOS POR SORTEIO PELOS NÚMEROS DO CPF, SEM INDICAÇÃO DE NINGUÉM. (Seria inserido o CPF de todos os possíveis candidatos em todo território Nacional). Não seria necessário ser efetivo, permanente ou vitalício, para não gerar mais despesas para a nação.
Esse órgão seria convocado pelo Senado, Câmara Federal ou Congresso Nacional, sempre que houvesse a necessidade.
Os membros seriam composto por: 02 membros STM, 02 Desembargadores Federais, 02 Desembargadores Estaduais, 02 Senadores, 02 Deputados Federais e 03 Juízes Estaduais.
As Remunerações seriam as diárias normais para os deslocamentos e acomodações já previstas na legislação (Ou que tenha algum ajuste nestas despesas). Que seria somente durante o evento.
Também modificar a formação dos ministros do STF, que deveria ser composto por JUÍZES DE CARREIRA, com mandatos estabelecidos de 10 ou 15 anos.
É uma opinião.
É vergonhoso ver um Congresso Nacional, eleito pelo povo, se submeter aos caprichos de alguns membros do STF.
Já já algum “superministro” do $TF vai cassar a decisão do TRF4
E vai ficar por isso mesmo? Descumpre determinação judicial e não acontece nada?
Quando é que ele volta para cadeia?
Acertada e oportuna a Decisão do TRF-4, Infelizmente a nossa Justiça Brasileira atualmente anda conflituosa consigo mesma. Não demorará muito para que um Tribunal Superior (STJ ou STF) torne sem efeito essa decisão. ALGUÉM DUVIDA?
Não acredito na justiça brasileira, se um dia precisasse dela estaria fu….
Ainda tem grana pra kraio escondida!
Fora os rendimentos provenientes do uso do dinheiro roubado!
Judiciário podre, deve ser reformado totalmente pois os bandidos estão dominando
Nem tudo está perdido no Judiciário falido…
O PAI DESSE JUIZ RECEBIA PROPINA DA ODEBRECHT POR ISSO ELE FOI COLOCADO NESSA FUNÇÃO PARA LIBERAR TODOS QUE TEM ALGUM PROCESSO DA LAVA JATO,COMO DIZ O MINISTRO DA JUSTIÇA: OS VINGADORES.
Mais um do judiciario fazendo o que lhe da na telha. Esse poder que nao emana do povo necessita ser revisto.
Seguramente o STF irá derrubar a decisão do TRF4, afinal bandido amigo do comunista ladrão tem 500 anos de perdão. Aposto que será o comunista Gilmar.
Juízes viram réus e ladrão corrupto são as vítimas.
Não é possível intende como uma sentença pode ser anulada por parcialidade do juiz sendo que em outras instâncias e claro, por outros juízes, seguiu a condenação com agravante.
Nós, brasileiros, entendemos que réus com condições de contratar escritórios de advocacia ligados a juízes conseguem anulação de sentença que até “Deus” duvidaria que seria possível.
Logo o STF caça essa sentença do TRF-4