O Congresso Nacional derrubou, na última terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, que proibia as saídas temporárias de presos para convívio familiar. Com isso, as chamadas “saidinhas” dos detentos ficam proibidas.
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No entanto, em nota enviada ao Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que, por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.
A decisão do TJSP
O TJSP explicou que as autorizações para saída temporária são questões jurisdicionais. “Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”, afirmou a Justiça paulista.
A atividade de criminosos fora da cadeia está prevista pela Lei de Execução Penal, sancionada em 1984 pelo então presidente João Batista Figueiredo. Essas saídas, conhecidas como “saidinhas” ou “saidões”, costumavam ocorrer em datas comemorativas como o Dia das Mães, Páscoa e Natal.
O Executivo justificou o recente veto dizendo que a proibição das saídas temporárias “contraria valores fundamentais da Constituição”, como o princípio da dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a proteção à família.
Histórico das saídas temporárias
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que mais de 15 mil detentos não retornaram às prisões após usufruírem das saídas temporárias no ano passado.
Apesar da proibição das saídas temporárias, os detentos ainda poderão deixar os presídios para estudar, pelo tempo necessário às aulas. No entanto, esse benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Manda fechar o parlamento!
Não entendi direito ou não sei se quem aplica a lei deve aplicá-la em consonânia com os ditames legais. Se entendi, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao argumento de que caberá ao juiz da execução penal analisar caso a caso para conceder ou não a malsinada saidinha, é isto? Ué, pensei que tal procedimento já era adotado ainda na vigência antes mesmo do Congresso Nacional vetar tal benefício! Quer dizer que, em São Paulo ainda não está valendo a nova norma jurídica aprovada pelo Congresso Nacional?
Aí tem! Esse judiciário brasileiro vai ter escolher um lado. Como pode valer tanto pra esse pessoal a tal dignidade humana.A turma das saidinhas nem sabe o que isso.
O que vai acontecer é que a maior parte não irá retornar como de rotina acontece. BURROCRACIA…!
Absurdo valores fundamentais da Constituição para bandidos, boa parte não retorna a cadeia e outros tiram a vida dos cidadãos de bem. Que justiça falida é essa? Só no Brasil !!!
Lei e lei e deve ser respeitada , custe o que custar.
Quem tem guarda costa não está preocupado com bandidos agora nós simples mortais
Se bem entendi, a “Justiça” ignora a lei, como se diz em linguagem “inclusiva” tão querida da esquerda, eles “estão cagando e andando” para as leis produzidas no Congresso. Só vale o que pensam o grande ministro da capa preta e seus dez ajudantes. Dizer que a lei não vale porque uma portaria, que é o nível mais baixo e insignificante na hierarquia das leis e das normas, ainda não foi modificada, é argumento para quem acha que são todos trouxas e só eles são espertos.
Ótima avaliação.