Uma pessoa que se identifica como do gênero não-binário tem o direito de mudar de nome para que ele seja “neutro”, além de ter em seu registro civil a informação “agênero/gênero não especificado”. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo noticiou o portal Jota na segunda-feira 1°, a primeira instância argumentou na ação que o Supremo Tribunal Federal havia decidido pela constitucionalidade da mudança de gênero em documentos, do masculino para o feminino e vice-versa, mas sem especificar o gênero não-binário.
Contudo, o relator do processo no TJSP, desembargador Carlos Alberto de Salles, sustentou que “seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para quem é não-binário, uma vez que, também quanto a eles, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade.”
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