publicidade
Brasil

TST uniformiza decisões sobre plano de saúde, hora extra e gorjeta; confira

Tribunal Superior do Trabalho define 69 diretrizes para padronizar julgamentos trabalhistas, por 'maior clareza e segurança para empregadores e empregados'

Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O TST determinou que os colaboradores retornem ao trabalho a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro | Foto: Divulgação/TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu 69 teses que passam a orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todo o país. As novas diretrizes abrangem temas como plano de saúde, gorjeta, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-transporte, férias e registros na carteira de trabalho.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Receba nossas atualizações

Especialistas dizem que essas definições trazem maior previsibilidade para patrões e trabalhadores, embora algumas delas gerem debates. Isso porque os entendimentos não tinham consolidação por parte da Justiça e ficavam, muitas vezes, a critério de cada magistrado.

Política e impactos das novas teses do TST

A publicação das teses segue a política do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A intenção do magistrado, que deixa o cargo neste mês e cede o lugar ao ministro Vieira de Mello Filho, foi gerar segurança jurídica, pois uma tese vinculante existente impede que recursos desnecessários cheguem ao Tribunal Superior.

Um dos pontos de destaque envolve o direito ao plano de saúde durante afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez. O TST determinou que a empresa deve manter o benefício, mesmo em afastamentos longos, o que pode impactar financeiramente as organizações.

Leia também: “Teatro supremo”, reportagem de Silvio Navarro e Cristyan Costa publicada na Edição 286 da Revista Oeste

O tribunal entende que situações de afastamento representam maior vulnerabilidade para o trabalhador. Por isso, elas justificam a manutenção do benefício por tempo intederminado.

Gorjetas, horas extras e jornada de trabalho

Carteira de Trabalho - Dados do Caged mostram desaceleração das contratações
Carteira de Trabalho | Foto: Reprodução

Outro entendimento relevante diz respeito a gorjetas. Sejam cobradas do cliente ou pagas de forma espontânea, elas integram a remuneração do trabalhador. Contudo, não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado.

Quanto às horas extras, ficou definido que provas testemunhais ou documentais, mesmo se referentes a curtos períodos, podem ser estendidas a todo o intervalo apontado na reclamação, caso o juiz se convença da recorrência. O empregador deve apresentar os registros de ponto do funcionário.

O TST também consolidou o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas diárias. A decisão segue norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar disso, muitas empresas defendem o cumprimento de oito horas diárias, pois a CLT não explicita a carga horária.

Registros, FGTS e férias proporcionais

Em relação às anotações na carteira de trabalho, o tribunal decidiu que tais registros não constituem prova absoluta de cumprimento das obrigações trabalhistas.

Entre as principais teses, ficou estabelecido que o empregador deve comprovar o pagamento do FGTS, assim como provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte ou que optou por não recebê-lo. Além disso, o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

O abono pecuniário também foi tema: cabe ao empregador provar que o trabalhador optou pela conversão de um terço das férias em dinheiro. Se o empregado não cumprir aviso prévio, o empregador deve pagar o valor correspondente, exceto se o trabalhador demonstrar que já obteve novo emprego.

Leia mais: “A ditadura veste toga”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 284 da Revista Oeste

Sobre insalubridade, o TST determinou que a perícia técnica é obrigatória, salvo impossibilidade, como em caso de fechamento da empresa. Para trabalhadores rurais, ficou assegurada pausa de dez minutos a cada 90 minutos de atividade física intensa, conforme previsto na legislação.

Por fim, a estabilidade dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho (Cipa) não é considerada vantagem pessoal, mas garantia da função. Se a empresa encerrar suas atividades, não há direito à reintegração nem à indenização por dispensa arbitrária.

Leia mais sobre:

3 comentários
  1. Ivan Severo
    Ivan Severo

    CLT um cabo de guerra,entre empregador e empregado ,os verdadeiros beneficiados por isso são a justiça do trabalho, advogados e sindicalistas .
    Incentivam o empregador a burlar o sistema, não fiscalizam as irregularidades, deixam ela acontecer de propósito,pra que haja audiências,e com isso alimenta esse sistema nefasto .

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade