O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da acusação contra o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) por suposta fraude na intenção de compra da vacina Covaxin, contra a covid-19, no período da pandemia. Baseado em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu o arquivamento, o ministro entendeu que não havia prova mínima do suposto crime, mas somente conjecturas com base no “ouvi dizer”.
Barros, hoje licenciado do cargo de deputado federal para ocupar uma secretaria no governo do Paraná, foi acusado, em denúncia da PGR, de organização criminosa, pressionando a compra superfaturada da vacina Covaxin para supostamente obter vantagens ilícitas. A acusação teve origem no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal.
Então líder do ex-presidente Jair Bolsonaro na Câmara, Barros apresentou uma emenda à Medida Provisória 1.026/21, com a intenção de adicionar a agência indiana de saúde no rol das agências de que o governo brasileiro poderia adquirir emergencialmente vacinas contra a covid.
Em depoimento à CPI, o então deputado Luís Miranda disse, em depoimento no Senado, que Bolsonaro teria lhe confidenciado que [a compra de vacinas Covaxin] “era coisa” de Ricardo Barros. As vacinas Covaxin jamais foram compradas pelo Ministério da Saúde.
Para Nunes Marques, no entanto, não houve provas de crime praticado por Barros. Na sua decisão, citou trecho da manifestação da PGR, pelo arquivamento. “Da narrativa apresentada, é possível notar que se trata de fatos que nem o deputado federal Luís Miranda, nem seu irmão, o servidor público do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, presenciaram. Há, apenas, a versão do parlamentar que sustenta que o presidente da República teria lhe dito que Ricardo Barros era o responsável pela suposta ‘pressão atípica’ — situação até agora não confirmada por Jair Bolsonaro.”
Ao acolher o pedido da PGR, afirmou que “os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer’.” E prosseguiu: “Em nosso sistema acusatório, é incontroversa a obrigatoriedade de o ônus da prova ser sempre do Ministério Público e, portanto, para se atribuir definitivamente a um indivíduo a prática de qualquer conduta delitiva, são imprescindíveis provas suficientes do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, sob pena de inconstitucional inversão do ônus da prova”, escreveu o ministro.
Em seu perfil oficial no Twitter, Barros afirmou que a decisão demonstra a “Justiça sendo feita”. “A CPI da Pandemia me acusou por ser líder do governo, para atingir o presidente Bolsonaro. Agradeço a Bolsonaro por ter confiado em mim e me mantido na liderança”.
Ainda tramita no STF inquérito contra Bolsonaro por suposto crime de prevaricação ao não ter adotado providências sobre a intenção de compra da vacina Covaxin. Rosa Weber, a despeito do pedido de arquivamento da PGR, manteve a ação.
O procurador-geral, Augusto Aras, chegou a afirmar que a decisão da ministra “parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti [opinião a respeito de delito] da PGR” e distanciou-se “da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”.
Esse judiciário está podre, fedendo!
Como disse a reportagem, INTENÇÃO de COMPRA, não é COMPRA.
Perderam tempo e dinheiro com esse processo na CPI do Covidão.