A partir desta segunda-feira, 12, começam a valer 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais novidades é que a validade da carteira de motorista (CNH) passará de cinco para dez anos para motoristas com menos de 50 anos.
Aprovado em setembro do ano passado pelo Congresso, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, com 12 vetos. Trata-se das maiores mudanças desde a implementação do atual código de trânsito.
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Veja as principais mudanças
- CNH — A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para dez anos para quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renová-la a cada cinco anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada três anos.
- Pontuação — Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em doze meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
- Atividade remunerada — Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
- Conversão à direita — Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa com essa indicação.
- Cadeirinha — Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
- Álcool — A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por penas alternativas.
- Substituição de multas — As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
- Garupa — A idade mínima para crianças serem transportadas na garupa das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
- Exame toxicológico: Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima.
A efetivação dos 10 anos de validade seria acrescentado automaticamente ou só após a próxima renovação?
Obrigado.
Faltaram detalhes para esclarecer os itens 4 (Conversão à Direita ) e 5 (Cadeirinhas).
Alguém sabe dizer se a validade estendida é aplicada automaticamente para as carteiras atuais? Ou só vale quando fizermos a próxima renovação?