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Veja as 9 principais mudanças no código de trânsito que começam a valer hoje

Estas são as maiores alterações desde a implementação do atual Código de Trânsito Brasileiro

motoristas
Trânsito próximo à rodoviária central de Brasília | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira, 12, começam a valer 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais novidades é que a validade da carteira de motorista (CNH) passará de cinco para dez anos para motoristas com menos de 50 anos.

Aprovado em setembro do ano passado pelo Congresso, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, com 12 vetos. Trata-se das maiores mudanças desde a implementação do atual código de trânsito.

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Veja as principais mudanças

  1. CNH — A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para dez anos para quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renová-la a cada cinco anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada três anos.
  2. Pontuação — Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em doze meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
  3. Atividade remunerada Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
  4. Conversão à direita — Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa com essa indicação.
  5. Cadeirinha — Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
  6. Álcool — A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por penas alternativas.
  7. Substituição de multas — As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
  8. Garupa — A idade mínima para crianças serem transportadas na garupa das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
  9. Exame toxicológico: Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima.

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3 comentários
  1. ANDRE LUIS VENANCIO VENANCIO
    ANDRE LUIS VENANCIO VENANCIO

    A efetivação dos 10 anos de validade seria acrescentado automaticamente ou só após a próxima renovação?
    Obrigado.

  2. Décio João Gallego Gimenes
    Décio João Gallego Gimenes

    Faltaram detalhes para esclarecer os itens 4 (Conversão à Direita ) e 5 (Cadeirinhas).

  3. Ricardo G. Filho
    Ricardo G. Filho

    Alguém sabe dizer se a validade estendida é aplicada automaticamente para as carteiras atuais? Ou só vale quando fizermos a próxima renovação?

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