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Vereadora prende homem em flagrante por importunação sexual em SP

Amanda Vettorazzo acionou a GCM depois de flagrar o suspeito se masturbando em via pública

O homem recebeu voz de prisão da vereadora Amanda Vettorazzo (União) e foi recolhido por guardas da GCM / Foto: Reprodução
O homem recebeu voz de prisão da vereadora Amanda Vettorazzo (União) e foi recolhido por guardas da GCM / Foto: Reprodução

A vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União) deu voz de prisão a um homem conhecido por moradores como o “taradão da Vila Mariana”, na madrugada da última sexta-feira, 26. O suspeito foi abordado depois de denúncias de que costumava se masturbar em via pública e constranger mulheres que passavam pela região.

Segundo relatos de moradores, o homem já era conhecido no bairro por repetir esse tipo de comportamento. Durante a abordagem feita pela vereadora e por pessoas que a acompanhavam, ele teria abaixado as calças e voltado a se masturbar. A Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi acionada e realizou a prisão em flagrante.

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“Não podemos normalizar esse tipo de violência e constrangimento contra mulheres. Esse indivíduo aterrorizava moradores da região e, diante da nossa abordagem, voltou a cometer o ato obsceno”, afirmou Amanda Vettorazzo. “A resposta precisa ser firme para proteger a população.”

Homem preso por vereadora pode ser autuado por importunação e ato obsceno

Crimes são previstos pelo Código Penal | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A conduta do suspeito pode ser enquadrada em mais de um crime, a depender das circunstâncias do caso. Quando o ato é direcionado a uma vítima sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, ele pode responder por importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de um a cinco anos de prisão.

Além disso, a prática de se masturbar em via pública também pode caracterizar ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, cuja pena é de detenção de três meses a um ano ou multa. O enquadramento definitivo depende da avaliação da autoridade policial e do Ministério Público sobre a conduta praticada e as provas reunidas no caso.

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