A ministra Cármen Lúcia mudou o entendimento de seu voto no julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Por 3 votos a 2 a favor do petista, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em julgamento na terça-feira 23 que o ex-juiz federal Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.
Em entrevista ao Jornal da Manhã, exibido pela rádio Jovem Pan nesta quarta-feira, 24, a advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) criticou a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia.
“Sob o ponto de vista jurídico, com todo o respeito, a mudança de voto da ministra não tem nenhuma sustentação. […] Não tem sustentação nos fatos, não tem fundamento com base na lógica e não tem fundamento com base no direito.”
Ainda, Janaina chamou a atenção para a possibilidade de enquadramento da conduta da ministra na Lei de Impeachment. “As pessoas nunca falam, porque acaba sendo uma cultura equivocada, com todo o respeito do Supremo, os magistrados mudarem seu voto, mas a Lei 1.079/50, que é a lei que trata do impeachment, prevê, se eu não estou enganada no artigo 39, inciso primeiro, como crime de responsabilidade, o magistrado mudar o voto fora de uma situação de recurso.”
A legislação citada pela deputada prevê, em seu artigo 39, as hipóteses para crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
“Então, não é razoável que uma magistrada, que participou de um processo desde o princípio, se manifestou sobre esse processo, sobre essa operação, no caso a Lava Jato, desde o princípio, por uma série de vezes, não é razoável que ela mude seu voto sem nenhum fato relevante, inclusive fazendo consideração de que não foi por força das mensagens. Então, sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisa Janaina.
Na verdade, o item 1, do artigo 39, da Lei do Impeachment, significa que não pode alterar o voto após encerrada a sessão (julgamento) e não durante. A sessão tinha sido suspensa e retornou agora, portanto, foi apenas cindida, mas considera-se a mesma sessão, e assim, os julgadores podem mudar o voto. O que afigura-se estranhável, para não dizer pior, é que a interrupção do julgamento levou 2 anos, e mesmo assim, nada mudou de fato para que a Ministra Carmem Lúcia modificasse seu entendimento. Enfim, a imoralidade é notória, mas o enquadramento na Lei do Impeachment entendo ser complicado.
Corrigindo, tem que continuar com a investigação de todos os já envolvidos com a corrupção, casos do Nhonho, Batoré, Renan, Aécio, e muitos mais.
O que eu estou ansioso pra saber é qual foi o resultado da reunião de hoje entre o Presidente Bolsonaro e os comandantes das FFAA.
Chegamos ao limite! Só existe uma saída e todos os brasileiros de bem sabem de cor e salteado qual é.
Tem que remover os integrantes da pocilga conhecida como “stf”. Em seu lugar, a instalação de um Supremo Tribunal Militar que irá investigar Gilmar, Toffoli, Lewandowski, e vários outros. Tem também que investigar todos os investigados, sejam deputados, senadores e governadores.
Janaína Paschoal é ingênua, ou prefere omitir onde está a Real sustentação para a mudança de voto da “ministra” Carmem Lúcia Lewandow$ki Mende$“
Não respeitam nada, nem a lei ao qual obtém essa sua ocupação de ferrar com o que certo
Não endosso o julgamento do STF. Contudo, até a prolação do acórdão os integrantes do colegiado são livres para modificarem seus votos. Está Aí a beleza do julgamento colegiado, o amadurecimento de posições a partir do debate.
Com respeito à deputada, a posição dele não procede.
Virar a casaca, quando lhes aprouver, é beleza, não é, Sr. Márcio? Que maravilha!
A “beleza” da justiça brasileira é que tudo pode ser comercializado. Sem qualquer possibilidade de recorrer a procons. O paciente/ cliente sempre pode ser inocentado.
A “beleza” da justiça brasileira é que tudo pode ser comercializado. Sem qualquer possibilidade de recorrer a procons. O paciente/ cliente sempre pode ser inocentado.
Quanto proselitismo…ministros do STF nunca serão enquadrados em nada, eles mandam nessa m…
Claro que não, é tudo uma farsa
Em memória do Pavão de Tatuí. No episódio em que ele foi chamado por Saulo Ramos de “juiz de merda”, Celso de Mello argumentou em defesa da sua escatologia que havia preparado dois votos. Um a favor do réu, outro contra. Cármen Lúcia utilizou-se da mesma chicana moral do ainda não finado ex-decano.
Portanto, não passa de uma juíza de merda.
Muito bem dito, cara colega. Permita-me um aparte: trata-se de uma ministra de fezes
Carmem Lúcia colaborou para mais uma aberração jurídica do desmoralizado STF. Sendo possível o IMPEACHMENT, lutemos por isso. Avante, povo!
PAPEL FEIO DE UMA MINISTRA QUE ESPEROU O VOTO DO COLEGA, A FAVOR DE MORO, PARA MUDAR O SEU!!! NADA MAIS JUSTO QUE UM IMPEACHMENT NELA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CRIATURA MAIOR DE IDADE, ALFABETIZADA, COM TEMPO DE VIDA MAIS QUE SUFICIENTE PARA PENSAR ANTES DE FAZER E FALAR E, PORTANTO, PLENAMENTE CIENTE DO ATO QUE PRATICOU E SEUS EFEITOS!!!
Alguém estranha as decisões teratológicas desses “ministros” e de muitos outros magistrados? O Brasil pede SOCORRO!
Depois quero ver eles desmentirem o Marquim das Alagoas, que afirmou convicto, que os demais da quadrilha combinavam votos. Está aí a prova do crime.
Senhores senadores!!!!! Aonde estão vocês????????????
Estão escondidos, José Turozi. Borram-se todos de medo desta nefasta corte.
Cuidando da corrupção.
Não sou jurista e não entendo porque tão importante decisão, mesmo sendo de uma TURMA e não monocrática, não pode ir para o Pleno do STF.
Agora, nessa palhaçada a Carmem Lucia se revelou. Essa senhora quando tomou posse na presidência do STF, convidou Caetano Veloso e seu violãozinho para cantar o hino nacional. Nada contra o grande cantor e compositor, mas o que essa senhora quis representar em tão nobre evento? Ideologia???
Ela também é aquela corporativista que assim decide: “pode reduzir jornada de trabalho dos servidores, mas não pode reduzir salário”.
Portanto não era imprevisível que mudasse seu voto contra Moro, mas ficou esperando o Kassio Nunes votar, para fazê-lo. Se Kassio acompanhasse o Gilmar, ela ficaria bonitinha como grande combatente da corrupção, como o fazem Fachin e Barroso.
Parabéns ao Kassio que deu um nó na cabecinha da Carmem e a expôs como ela é, e não aquela dissimulada criatura. E deixou Gilmar irritadiiiiisiiimo e teatrólogo.
Foi muito bom que Janaína tenha encontrado nesse ato, um crime de responsabilidade passível de impeachment.
Que Suprema Corte é essa? Como o mundo civilizado e democrático a entende? Qual a segurança jurídica que transmite aos investidores nacionais e internacionais?
Nenhuma novidade para mim, Drª Janaína, a mudança da postura de Carminha. Ali os votos são preferidos conforme o humor. Se bem humorados, votam de uma forma. Se mal-humorados votam de outra. O pior é que estão sempre de mau-humor. Basta olhar seus semblantes. Deus me livre encontrar uma pessoa dessas no dia-a-dia.
Data Venia ministra Carmem Lúcia! A senhora é uma VERGONHA e o STF é um CANO da onde saem SUJEIRAS e IMPUREZAS. O planeta e o Brasil está mais SUJO a PARTIR da sua ESTAPAFÚRDIA . #StfDaVergonha
Se a lei for aplicada, não sobra nenhum para apagar a luz.
“2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”
Nessa hipótese já cairiam Beiçola, Lewandowsky, Tofolli e Facchin.
Pena que a lei não se aplica a Vossas Excrescências, os Seres Supremos.
Um Senado composto por uma maioria cheia de processos por corrupção jamais irá peitar essa corja de advogados incompetentes e corrompidos.
Urge uma ação mais efetiva em relação ao STF e seus “deuses de toga” , acompanho uma aberração juridica atras da outra, quebra-se o rito, muda-se o entendimento da lei a cada “necessidade partidaria ” .
3 + 1 Três Ministros que votaram a favor da suspeição do Juiz Sérgio Moro ( referencia, juntamente com a força tarefa da Lava-Jato no combate à corrupção no País ) e mais um, que anulou todas as condenações do ex- presidente Lula – 4 pessoas, no total, correspondem a que percentagem do Judiciário Nacional ? 3,4,5 % no universo de milhares de integrantes ? Menos. Caso estas decisões representassem a posição da maioria dos integrantes, tudo bem. Mas estou ciente não ser este o caso. Então não acho justa nenhuma das duas decisões.
Muito bom! Mas, quem fará o pedido para enquadrar essa juíza de um stf, apequenado?
Mudou o voto por pura safadeza!
A Ministra infringiu o item 01 do Artigo 39. Já os demais magistrados infringem, diariamente, todos os outros 04 itens do Artigo 39. Pelo bem do Brasil, precisam todos eles ser substituídos por juizes de ofício e de neutralidade comprovada.
Pelo que li da para enquadrar em vários quesitos de crime de responsabilidade além da ministra, o Gilmar e o Lewandowski.
Mas claro, nada disso vai ocorrer pois eles são mandam e nós….
Dar Janaína não precisa dizer “com todo o respeito”, ali não há respeito. Impeachment com este senado? Dia de São Nunca.
Vícios do ofício… com todo o respeito, data vênia.
A política no Brasil entrou em um beco sem saída.
Boa noite Janaína . ISSO QUE ESSA MINISTRA CARMEM LUCIA FEZ. REVOLTOU A MUITA GENTE POQ ISSO NAO PROCEDE E UM ABSURDO E DISCASO COM PPOVP BRASILRIRO. ONDE BANDIDOS SAO DOLTOS PRA ROUBSR DINOVO E O POBRE SE FERRANDO PAIS DEFAMILHA SENDOPTEDOS POR QUETEMTRABALHA?QUE PAIS E ESSE BRASIL.TA UM DESGOVERNO DANAFO OO POVOO JS ESTA DE SACPCHEIO. #IMPECHATE DECARMEMLUCIA#IIMPECHATEDEGILMARMENDES#
Vamos acabar com essas pedaladas jurídicas, impeachment já!
Cabe ao Senado propor o processo! Cadê os Senadores isentos???? Há algum????