A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência no processo que apura denúncia do Ministério Público contra Claudia Leitte por suposta intolerância religiosa. A ação pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
A cantora virou alvo do Ministério Público da Bahia depois de substituir o nome da entidade de matriz africana Iemanjá por Yeshua (Jesus) durante apresentação, em 2024, da música Caranguejo.
Receba nossas atualizações
Na decisão, tornada pública nesta quinta-feira, 29, a Justiça afirmou não haver elementos que indiquem risco iminente de racismo ou de apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana.
A decisão a favor de Claudia Leitte

Segundo a magistrada, a substituição “não conduz automaticamente à conclusão de discurso de ódio ou violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que justifique intervenção nas apresentações artísticas”.
Apesar da negativa da tutela, o processo segue em tramitação. A Justiça autorizou ainda a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras no polo ativo da ação.
+ Leia mais notícias de Cultura em Oeste
A entidade havia pedido ao Ministério Público da Bahia que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador de 2025. A cantora, contudo, segue confirmada na programação.
Procurada pelo Metrópoles, a equipe da artista não se manifestou.
Quem quer respeito não se dá ao respeito. Bizarro, surreal esse caso. A música é dela, a fé é dela e ela não pode se manifestar livremente?
Essa turma ainda não entendeu que o Woke fracassou. Está ficando chato.