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ANS decreta liquidação extrajudicial da Golden Cross

Beneficiários têm 60 dias para escolher novo plano de saúde

Sede da Golden Cross no Rio de Janeiro | Foto: Golden Cross/Divulgação
Sede da Golden Cross no Rio de Janeiro | Foto: Golden Cross/Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou, nesta terça-feira, 13, a liquidação extrajudicial da operadora de planos de saúde Golden Cross. A medida decorre de “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves” identificadas pela autarquia.

De acordo com o comunicado oficial, a decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da ANS realizada na última segunda-feira, 12, com base em processo administrativo que denunciava irregularidades que colocavam “em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários”.

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Conforme o texto, a liquidação será conduzida por uma liquidante nomeada por portaria específica da ANS, que assumirá amplos poderes de administração e liquidação. Isso implica a “perda do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora”.

A diretora-presidente interina da ANS, Carla de Figueiredo Soares, assinou a resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. A ANS não divulgou, até o momento, novos detalhes sobre o impacto da medida nos beneficiários e os próximos passos para a continuidade da assistência à saúde.

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Beneficiários da Golden Cross podem buscar outros serviços

Com o encerramento das atividades da Golden Cross, os beneficiários afetados poderão exercer o direito à portabilidade especial de carências para contratação de novos planos de saúde, de acordo com a ANS.

A medida garante aos beneficiários um período de 60 dias, até 11 de julho, para migrarem para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda haja carência vigente no plano da Golden Cross, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

As operadoras de saúde exigem uma série de documentos para processar os reembolsos, como comprovantes de despesas e notas fiscais | Foto: Reprodução/Libras.com.br
As operadoras de saúde exigem uma série de documentos para processar os reembolsos, como comprovantes de despesas e notas fiscais | Foto: Reprodução/Libras.com.br

A portabilidade especial é válida para todos os usuários, inclusive aqueles vinculados a planos coletivos empresariais, por adesão ou contratos firmados por empresário individual. A ANS esclarece que “os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora”.

Para realizar a portabilidade, o beneficiário deve apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e ao menos três boletos pagos nos últimos seis meses. A contratação deve ser feita diretamente com a nova operadora escolhida, uma vez que a ANS não intermedia esse processo.

Leia também: “Saúde também é tech, artigo de Dagomir Marquezi publicado na Edição 121 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Foi uma das primeiras a vender planos de saúde no Brasil. Que lástima. Alias, com o esquema de roubos feitos pela máfia de branco, é difícil um plano de saúde sobreviver. O que os planos fazem, jogam o controle para os usuários, cortando serviços antes feitos pelas unidades. Exemplo Bradesco Saúde, não aceitam mais exame de sangue no Hospital Santa Catarina, nesse mesmo hospital, consulta com cardiologista, somente mediante pagamento e depois brigue pelo reembolso. Uma pessoa da área de saúde me contou que os instrumentos para procedimentos, não são do hospital e são de fornecimento de uma empresas de terceiros, e o médico escolhe a empresa que vai fornecer a instrumentação e, ganha 30% de bonus por ter escolhido aquela empresa.. Neste pais todos são larápios e nós só pagamos a conta.

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