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Anvisa proíbe venda de suplementos da marca Power Green

De acordo com a agência, produtos continham ingredientes proibidos para esse tipo de categoria alimentar

Anvisa proíbe produtos da marca Power Green | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo a agência, os produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última quinta-feira, 15, a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e do uso de todos os lotes do suplemento alimentar Power Green, vendidos na internet. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.

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Segundo a agência, os produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares. Além disso, a composição do produto tinha ingredientes não permitidos em suplementos, como, por exemplo, castanha-da-índia, gengibre, ginseng, ora-pro-nóbis, valeriana e maca peruana.

A Anvisa também identificou a divulgação de propagandas irregulares com alegações de propriedades não autorizadas. O produto prometia melhora da circulação sanguínea, redução da inflamação e dor, promoção da saúde cardiovascular, óssea e digestiva; distúrbios do sono e ansiedade, saúde cognitiva, equilíbrio hormonal, controle dos níveis açúcar, melhora da fertilidade, libido, melhora da saúde ocular, ação antimicrobiana, anti-inflamatória, combate a enxaquecas e osteoartrite.

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar ou prevenir qualquer tipo de doença. Esse tipo de produto tem por finalidade o fornecimento de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos como forma de complementar a alimentação regular do dia a dia.

Anvisa explica como identificar um suplemento alimentar

A categoria de suplemento alimentar foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.

Nessa categoria, foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos. Além disso, foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.

Anvisa
Sede da Agência Brasileira de Vigilância Sanitária | Foto: Agência Brasil

Com essa mudança, alimentos que eram enquadrados como alimentos para atletas, alimentos para gestantes, suplementos vitamínicos e minerais foram reunidos nessa categoria.

Para fornecer nutrientes, substâncias bioativas e enzimas, só podem ser utilizados nos suplementos ingredientes que tenham sido autorizados pela Anvisa. Os microrganismos usados como fonte de probióticos incluem-se nessa regra.

Na formulação dos suplementos alimentares, também podem ser adicionados os aditivos permitidos para a categoria e os ingredientes de uso tradicional em alimentos utilizados para dar sabor, cor, aroma, consistência ou volume.

Leia também: “Morte clínica em Brasília”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 268 da Revista Oeste

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