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Economia

Anatel aprova anuência prévia para venda de ativos móveis da Oi

Operação de venda da Oi Móvel também precisa ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

Loja da Oi
Loja da Oi | Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu aval nesta segunda-feira, 31, à operação de venda de ativos móveis do grupo Oi para Tim, Claro e Vivo.

Os conselheiros seguiram a posição do relator, Emmanoel Campelo, adotando ajustes sugeridos pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino. Na última sexta-feira, 28, Campelo votou para permitir a operação, acompanhada de algumas condicionantes.

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Logo no início da sessão, Aquino informou que havia debatido a matéria com os colegas durante o fim de semana, o que também permitiu um consenso no colegiado sobre os pontos de alteração sugeridos pelo conselheiro.

As contribuições envolvem ajustes de redação, acréscimos sobre direitos do consumidor e sobre os serviços prestados pela Oi na Estação Antártica Comandante Ferraz.

Além do aval da Anatel, a operação de venda da Oi Móvel também precisa ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem até 15 de fevereiro para analisar o negócio.

A venda dos ativos móveis foi acertada em dezembro de 2020, em leilão dentro do processo de recuperação judicial da operadora. O valor da operação foi de R$ 16,5 bilhões, e os recursos serão usados para reduzir a dívida da tele.

Se a operação de venda da Oi Móvel for concretizada, as três operadoras passarão a concentrar ainda mais o mercado nacional de voz e dados móveis.

Para tentar impor um nível de competição no setor, Campelo sugeriu condicionantes para o avanço do negócio, os “remédios” concorrenciais.

Entre eles está o oferecimento de ofertas de referência de roaming, adequando conteúdo destinado a prestadoras de pequeno porte; oferta de referência para exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por meio de rede virtual; e planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro.

O relator sugeriu também que as empresas produzam um plano de comunicação aos consumidores. O documento precisará conter, por exemplo, informações acerca do direito do cliente para escolher seu plano e opção de fidelização, mediante consentimento prévio e expresso. Deverá ainda ser contemplada expressamente a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento; entre outros pontos.

Ajustes

Uma das alterações promovidas por Aquino e acatadas pelos demais conselheiros foi relativa à proteção dos consumidores que serão afetados pelo negócio. Com isso, a Anatel determinou que a área técnica da agência realize um acompanhamento específico para usuários da Oi móvel migrados nessa operação.

“Acredito que o monitoramento dessa natureza facilitará a identificação de eventuais ofensas aos direitos dos usuários”, disse Aquino.

Em razão de um acordo de cooperação assinado em 2019 para a Oi prestar serviços de conectividade na Estação Antártica Comandante Ferraz, também ficou determinado que as adquirentes negociem com o grupo, em até 90 dias — renováveis —, um acordo para garantir a manutenção dos serviços móveis prestados no local até término da vigência de acordo.

“Ou, excepcionalmente, e limitado ao estritamente necessário para atender as condições previstas no acordo, determinar as SPEs ou quaisquer outras sociedades que lhe sucedem a manutenção dos serviços móveis até o término de sua vigência”, afirmou Aquino.

Ainda em relação às ofertas de referência de roaming, Aquino sugeriu um ajuste de redação para explicitar a possibilidade de roaming em todas as áreas geográficas, inclusive dentro da própria área de registro da contratante.

Com informações do Estadão Conteúdo

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