O Banco Central (BC) anunciou que, a partir de 1º de novembro, o Pix terá limites menores para novos dispositivos até que o usuário atualize seu cadastro no banco. Aparelhos que nunca realizaram esse tipo de transação terão limite de R$ 200 por operação e R$ 1 mil por dia.
De acordo com o Banco Central, esses limites diários e por transação só poderão ser modificados depois da confirmação do novo aparelho telefônico pelo banco do cliente.
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A medida do Banco Central visa a reduzir a possibilidade de fraudes, impedindo que golpistas utilizem dispositivos diferentes dos habituais dos clientes. Mesmo com login e senha, transferências acima de R$ 1 mil por dia não serão permitidas em novos celulares nem computadores.
A norma também inclui medidas de segurança para os bancos, como a gestão de riscos de fraude, identificação de transações atípicas e a disponibilização de informações sobre prevenção de fraudes em seus sites. Além disso, os bancos devem verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes possuem marcações de fraude no Banco Central.
Em casos de clientes com histórico de fraude, os bancos poderão encerrar o relacionamento ou adotar limites diferenciados para autorizar transações, além de bloquear transações recebidas.
Banco Central avança na produção do ‘Pix Garantido’
O Banco Central trabalha no desenvolvimento do chamado “Pix Garantido”, que permitirá o parcelamento de compras pelos clientes no futuro. A modalidade poderá ser uma alternativa ao parcelamento no cartão de crédito, popular nas compras de maior valor. A data de lançamento ainda é incerta.
Algumas instituições financeiras já oferecem a alternativa como uma operação de crédito. Segundo a autarquia, “nada impede que os bancos, desde já, ofertem crédito e a possibilidade de pagamento em parcelas com o Pix aos seus clientes”.
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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, no caso do Pix Garantido, os clientes devem ter dinheiro na conta-corrente para realizar os pagamentos nas datas de vencimento das parcelas.
No cartão de crédito, por sua vez, o valor da compra é pago ao lojista pela instituição financeira no mês da aquisição — ou parceladamente. O crédito rotativo é cobrado apenas quando o valor da fatura não é pago integralmente na data do vencimento, sendo a linha de crédito mais cara do mercado.