O governo federal decidiu zerar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações com moeda estrangeira até 2029.
A redução será gradual e deve começar ainda em 2022, prevista inicialmente para operações de ingresso e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, ou seja, de até 180 dias.
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Segundo o Ministério da Economia, a medida é “um passo decisivo para acelerar o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
A redução do IOF é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis — instrumentos obrigatórios do processo de acessão à organização.
“O país tem IOF em várias transações com o exterior. O Brasil está se comprometendo com a OCDE em um cronograma de redução do IOF até 2029”, disse o secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, Erivaldo Alfredo Gomes.
Ele explicou que o atual sistema gera o que o Fundo Monetário Internacional (FMI) chama de “câmbios múltiplos”, ou seja, situação em que há favorecimento de um tipo de operação financeira em detrimento de outra.
A medida — junto com a sanção da Lei Cambial – levará o Brasil a ser o único país não-membro da OCDE a aderir aos códigos e promover uma melhoria no ambiente de negócios, afirma o Ministério da Economia.
O corte do imposto vai contemplar quatro faixas de incidência do IOF cambial, com reduções graduais para cada faixa. O primeiro grupo envolverá as operações de curto prazo e o segundo abrangerá transações com cartões de crédito ou débito, cheques de viagem e cartões pré-pagos internacionais.
O terceiro englobará operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira à vista no Brasil e para transferência de recursos de residentes no país para disponibilidade no exterior. O quarto grupo, por fim, envolverá as demais operações de câmbio.
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