Correção: acordo entre Omar Ajama e o colegiado da CVM não teve como base o crime de “insider trading”. O acordo foi estabelecido em cima de uma infração administrativa de “negociação em período vedado”.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou um acordo de R$ 150 mil oferecido por Omar Ajame, ex-presidente do conselho da TC (antigo Traders Club). A decisão surgiu em reunião do colegiado da CVM na terça-feira 23.
Com isso, encerrou-se o processo administrativo contra ele por suposto caso de “insider trading“, isto é, uso de informações privilegiadas.
O ex-presidente do conselho da Traders Club teria comprado e vendido ações em 25 de julho de 2023, antes da divulgação dos resultados trimestrais de 9 de agosto de 2023.
A decisão se deu em reunião do colegiado da CVM, depois de a Procuradoria Federal Especializada (PFE-CVM) e do Comitê de Termo de Compromisso darem aval ao acordo. A PFE-CVM concluiu que não havia impedimento jurídico para isso.
Defesa do ex-presidente da Traders Club
A defesa de Ajame alegou que ele não percebeu o início do período de negociação proibida, e que as operações seguiram um padrão pessoal de liquidez.
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Além disso, afirmou que Ajame reverteu a operação voluntariamente para evitar vantagem indevida. O argumento da defesa foi o de que “não teria havido dano material ao bem jurídico tutelado pela norma”.
O histórico de Ajame, sem outros processos sancionadores na CVM, também foi considerado no acordo. O comitê aumentou a proposta inicial de R$ 127,5 mil para R$ 150 mil.
Omar Ajame negocia em período proibido
Omar Ajame virou alvo de processo sancionador depois de negociar ações da plataforma de investimento em período proibido, dias antes da divulgação do balanço do TC para o segundo trimestre deste ano.
O balanço, publicado em 10 de agosto do ano passado, mostrou que a antiga Traders Club teve prejuízo ajustado de R$ 8,9 milhões naquele trimestre.
De lá para cá, os papéis na Bolsa acumulam perda de 39%, contra alta de cerca de 7% do índice Ibovespa no mesmo período.
A resolução da CVM proíbe qualquer negociação de papéis por acionistas controladores, diretores e conselheiros de um empresa nos 15 dias que antecedem a divulgação do seu balanço.