A dívida de 23 embaixadas com o Estado brasileiro ultrapassa os R$ 344 milhões, informou o jornal Metrópoles, neste domingo, 7, a partir de dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os débitos estão relacionados a temas diversos, como pendências previdenciárias e falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o levantamento, esses valores estão na dívida ativa da União.
A Embaixada dos Estados Unidos lidera o ranking de devedores, com R$ 340 milhões em pendências. Especialistas explicam que, apesar da imunidade diplomática, as representações devem seguir as leis trabalhistas locais.
Washington assegura que respeita a legislação brasileira em suas atividades consulares, enquanto a Embaixada da Líbia quer negociar débitos por causa de um erro no pagamento durante a revolução líbia.
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Especialistas dizem que, em virtude de acordos internacionais, as dívidas das embaixadas não podem ser executadas. No entanto, o governo brasileiro pode negociar com as representações diplomáticas.
A Convenção de Viena, de 1961 e 1963, estabelece que as embaixadas devem cumprir a legislação trabalhista do país onde estão situadas. Apesar disso, as embaixadas não podem ser alvo de ações judiciais no Brasil.
Os deveres trabalhistas e os direitos das embaixadas
Segundo Orlando Silva Neto, advogado especialista em Direito Internacional, as embaixadas têm os mesmos deveres trabalhistas que qualquer empregador, sem imunidades tributárias ou previdenciárias.
Jorge Boucinhas, professor da FGV, destaca que a imunidade diplomática impede que as embaixadas sejam penhoradas ou afetadas por decisões judiciais. Apesar de não ser uma obrigação, os países podem optar por quitar suas dívidas como gesto de cordialidade.
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