Entenda as mudanças do Marco das Ferrovias

Projeto vai modernizar o setor

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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, visitam as obras de construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), em São Desidério (BA) | Foto: Alan Santos/PR
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, visitam as obras de construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), em São Desidério (BA) | Foto: Alan Santos/PR | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Baixa densidade ferroviária, se comparada à de outros países, vagões enferrujando, obras inacabadas e um setor carente de investimentos devido à burocracia estatal. Esse é o quadro das ferrovias brasileiras. Para ter ideia, não passa sequer um trem por dia em cerca de 30% da malha de 30 mil quilômetros, conforme estudo da Confederação Nacional da Indústria.

Já em outros países, a coisa é diferente. Os Estados Unidos, por exemplo, têm a maior extensão de trilhos do mundo, com 295 mil quilômetros, e utiliza 45% de sua malha ferroviária. A China ocupa o segundo lugar: 124 mil quilômetros e faz uso de 37%. A Rússia possui 87,1 mil quilômetros de trilhos e opera em 81% deles. O Canadá, com 77,9 mil quilômetros, usa 46%.

No Brasil, as rodovias são utilizadas para o escoamento de 65% da produção do país, enquanto os trilhos se ocupam de pouco mais de 20%. Trata-se de um mercado a ser explorado. Hoje, apenas um terço das ferrovias consegue atender às necessidades de embarque dos principais produtos de exportações brasileiras, como minérios, soja e milho, essenciais para o nosso agronegócio.

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O cenário em nosso país pode mudar. Isso porque está na mesa do presidente Jair Bolsonaro o novo Marco Legal das Ferrovias, aprovado pelo Congresso Nacional nesta semana. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o governo já recebeu 47 pedidos de requerimentos para a construção de novas linhas privadas, em projetos que podem atrair R$ 50 bilhões em novos aportes.

O que muda com o Marco das Ferrovias

Em linhas gerais, o texto permite que novas ferrovias possam ser projetadas, desenvolvidas e operadas sem licitação. Hoje, empresas privadas podem operar trechos de ferrovias existentes ou mesmo construir novas linhas, mas para isso precisam concorrer a processos abertos pelo governo.

Novo regime

  • O novo Marco das Ferrovias mantém o atual regime de concessões, porém cria uma nova forma de operação, que é a de autorização. Nesse formato, uma empresa privada pode sugerir ao governo, por conta própria, um projeto de nova ferrovia, com os planos de investimento e operação. O governo então autoriza ou não o negócio;
  • interessados em investir poderão procurar o governo com um projeto de exploração;
  • uma vez o governo chancelando o projeto, são definidas as condições da operação, como capacidade de transporte, programação de investimentos, regras operacionais e prazo do contrato, que varia de 25 a 99 anos, prorrogáveis;
  • a iniciativa privada poderá perder seu direito de exploração da atividade ferroviária por negligência, imperícia ou abandono, por transferência irregular da autorização e por descumprimento reiterado dos compromissos assumidos.

Transporte de passageiros e mercado imobiliário

  • Imóveis da União poderão ser cedidos sem licitação a esses autorizados, viabilizando a construção de ferrovias em áreas federais;
  • o Marco das Ferrovias prevê a autorização para que os operadores das linhas possam explorar comercialmente áreas ao longo das ferrovias, com restaurantes, comércio em geral e hospedagem;
  • como no Japão, o Marco das Ferrovias prevê que a exploração do transporte ferroviário possibilite a criação de centros comerciais nas adjacências dos trilhos, como bairros verticalizados, shoppings e até escritórios;
  • essas autorizações, contudo, vão passar por regras posteriores na legislação, porque dependem de leis estabelecidas por municípios e Estados, que regulamentam o transporte de passageiros nos níveis municipal e estadual.
Autorregulação do setor
  • A autorregulação do setor poderá ser adotada voluntariamente pelas operadoras, em entidades associativas, para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias, cabendo ao Estado resolver eventuais conflitos;
  • a autorregulação aplica-se apenas a questões técnicas e operacionais, não sendo cabível para tratar de questões econômicas relativas à atuação comercial.

Leia também: “O fim do gargalo da infraestrutura”, reportagem publicada na Edição 27 da Revista Oeste

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6 comentários Ver comentários

  1. Será que realmente , depois de décadas , teremos trens de passageiros ? Será que o país finalmente acordou para andar nos trilhos ? Ou teremos apenas trens cargueiros, que atendem somente interesses de poucos ? Será que iremos embarcar nesse trem ou apenas vê-lo passar…? Sempre lembrando : AQUI É O BRASIL…

  2. Aí está uma das grandes diferenças entre o governo atual e os anteriores. O progresso está logo ali, só falta (ou só faltava) a determinação e a administração honesta dos recursos. Espero que todas essas realizações do atual governo sejam consideradas pelos eleitores em 2022..

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