publicidade
Economia

Após escândalo do Banco Master o Conselho Monetário Nacional muda regras do FGC

selic dívida pública Brasil Economia Sede do Banco Central | Foto: Divulgação
O BC também revelou leve aumento no indicador que desconsidera o crédito imobiliário | Foto: Divulgação/BC

​O Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou nesta sexta-feira, 1, as regras para os bancos brasileiros poderem acessar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Sede do Banco Central | Foto: Divulgação
Sede do Banco Central | Foto: Divulgação

A mudança ocorreu durante uma reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira, e que não aparecia previamente nas agendas oficiais do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, nem do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ou da Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Receba nossas atualizações

O CMN é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN) no Brasil, responsável por formular a política da moeda e do crédito. A instituição define diretrizes para as políticas monetária, cambial e creditícia, além de regular o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras.

Segundo o comunicado divulgado pelo Banco Central, o CMN aprovou a Resolução n° 5.238, alterando a Resolução nº 4.222, de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Saiba mais: Ministro da Fazenda, Haddad ‘confunde’ CVM com CMN

A Resolução muda as regras da Contribuição Adicional (CA) e ao montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), “com o objetivo de mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, assim, preservar a higidez da função da garantia dos depósitos, a competição e a livre escolha dos agentes nas suas decisões de alocação”.

Saiba mais: Banco Central não cumpriu 3 das últimas 6 metas de inflação

A nova norma dobra o multiplicador da CA para 0,02% e reduz de 75% para 60% a razão entre o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência para apuração da contribuição adicional.

Comunicado não cita Banco Master, mas fornece vários exemplos de abusos

No comunicado, o Banco Central deixa claro que “a CA e o MATPF objetivam desincentivar financeiramente as instituições associadas ao FGC de usar as captações garantidas de forma desproporcional e, portanto, para além dos objetivos almejados com a garantia, como o de promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte”.

Uma definição muito próxima ao ocorrido com o Banco Master, que nos últimos anos emitiu títulos da dívida prometendo rendimentos muito acima do mercado, utilizando a garantia do FGC para deixar esses papéis mais atrativos aos olhos dos pequenos investidores.

Saiba mais: Limite de juros do rotativo do cartão de crédito entra em vigor

Além disso, a nova norma obriga a instituição associada que estiver excessivamente alavancada (Valor de Referência superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado) a aplicar os recursos excedentes em ativos seguros – títulos públicos federais, evitando, assim, a tomada de riscos excessivos por parte da instituição na aplicação em outros ativos.

O Banco Master realizou exatamente esse tipo de operações, alocando os recursos captados no mercado em empresas não lucrativas ou até mesmo em recuperação judicial.

“Os aprimoramentos propostos trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro. Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado (PLA) – por meio de maiores resultados e atração de capital – ou desde que a instituição expanda suas captações de maneira diversificada, incluindo também outros instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC”, explica a nota do Banco Central.

As mudanças promovidas pelo CMN entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho de 2026.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade