O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Barroso do Nascimento, disse que a autarquia vai incentivar para que os envolvidos na fraude da Americanas contribuam com informações – delações premiadas – antes da fase de julgamento.
“Incentivamos autodenúncias e colaborações premiadas”, declarou, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Americanas, na tarde da terça-feira 20.
Nascimento acrescentou que, até agora, o desenho é de um “arrojado esquema fraudulento” na Americanas. “Não podemos tirar conclusões precipitadas, mas as evidências caminham para a existência de um arrojado esquema fraudulento para inflar e falsear números e resultados contábeis”, afirmou. “Quanto mais evoluem as apurações e investigações, mais sérias ficam as revelações. Caso a manipulação se confirme, há crime contra o mercado de capitais.”
Há uma semana, a Americanas divulgou o relatório de uma investigação independente no qual, pela primeira vez, admitiu uma fraude de cerca de R$ 40 bilhões, de responsabilidade da diretoria anterior. Trinta funcionários foram demitidos.
O presidente da CVM afirmou ainda que a autarquia analisa 20 processos administrativos, dos quais 16 ainda estão em andamento. Ele não citou prazos para conclusão das investigações, mas disse que “pessoas estratégicas” já começaram a ser ouvidas.
Entre os processos que envolvem a fraude na Americanas, ele destacou dois inquéritos administrativos: um sobre as discrepâncias nos lançamentos contábeis e outro sobre operações realizadas com possível uso de informações privilegiadas, no período de agosto a dezembro de 2022.
“Há indícios de manipulação informacional, que ocorrem quando são realizadas operações simuladas, ou executadas manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor imobiliário, com o fim de obter vantagem indevida”, acrescentou Nascimento.
Questionado sobre eventual conivência dos conselhos de Administração e Fiscal na fraude, o presidente da CVM disse que, no caso de sociedades anônimas como a Americanas, cabe ao Conselho de Administração supervisionar os atos da diretoria. “Se, de um lado, é da competência dos órgãos societários todo o monitoramento do trabalho desenvolvido pela diretoria, por outro lado, a depender das características da fraude, eles podem simplesmente ter sido enganados”, explicou.
No relatório independente da Americanas, a tese é que, para praticar a fraude, a diretoria agiu com a conivência de empresas de auditoria e até mesmo de bancos, que mascaravam as dívidas, e que o Conselho de Administração foi enganado e não tinha conhecimento das fraudes.