O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) termina em 31 de maio, durante o feriado de Corpus Christi. As unidades da Receita Federal estarão fechadas para atendimento presencial em 30 de maio, dia do feriado, e na sexta-feira 31. Contudo, a entrega funcionará normalmente pela internet.
A declaração original, que é a enviada pela primeira vez pelo pagador de impostos, só pode ser entregue pela internet. Para isso, o cidadão deve usar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Ou seja, as agências não recebem esse tipo de declaração de maneira presencial.
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Para enviar a declaração original, bastar baixar o programa no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para celular e tablet). Outra possibilidade é usar o site Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita.
De maneira presencial, a Receita recebe as declarações retificadoras, isto é, de pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 e cometeram algum erro nas informações anteriormente enviadas.
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O órgão também aceita os documentos solicitados pela fiscalização quando o pagador de impostos cai na malha fina. Nesses dois últimos casos, é possível enviar pela internet.
Declaração presencial
No caso de o pagador de impostos escolher declarar presencialmente, o órgão recomenda que a pessoa agende um horário com antecedência em uma unidade da Receita. As agências vão fechar em 30 e 31 de maio e só voltam a atender em 3 de junho.
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O agendamento pode ser feito pelo aplicativo Agendamento RFB, disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e da App Store (para iOS). Para atendimento preferencial, é possível marcar o horário pelo site da Receita.
Para o feriado, a Receita Federal informou que haverá equipes do órgão e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de plantão.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas.
- E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; e
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
A expectativa é que 43 milhões de pessoas enviem a declaração neste ano. Até a segunda-feira 29, mais de 19 milhões de documentos chegaram ao fisco.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Em caso de atraso, a pessoa vai ter de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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