O processo de emissão do Imposto de Renda (IR) de 2024 conta com algumas novidades. Entre os dias 15 de março e 31 de maio, os pagadores de impostos de todos os grupos prioritários devem enviar suas declarações à Receita Federal.
Em 2024, devem declarar o IR as pessoas físicas que, em 2023, receberam mais de R$ 28,5 mil ou obtiveram receita bruta anual acima de R$ 142,7 mil proveniente de atividade rural.
A declaração também é necessária para aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como bolsas de estudos ou indenizações trabalhistas.
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A obrigatoriedade abrange ainda os pagadores de impostos que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, cujo valor total ultrapasse R$ 300 mil. Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, com movimentação superior a R$ 40 mil, estão na lista.
Estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram no país até 31 de dezembro de 2023 também devem realizar a declaração do Imposto de Renda.
Os cidadãos podem fazer a declaração sozinhos, por meio do programa de computador desenvolvido pela Receita, ou podem solicitar o auxílio de um contador.
O que se sabe sobre o Imposto de Renda 2024
Até agora, a Receita Federal ainda não divulgou as todas novas diretrizes para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) relativa ao exercício de 2024, cujo ano-base é 2023.
Se o padrão de 2023 (ano base 2022) for mantido, os contribuintes que atendem a um ou mais dos critérios abaixo serão obrigados a apresentar a declaração em 2024:
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Quem movimentou valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- Os que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300.000;
- Aqueles que tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Quando estiver preenchendo os dados, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor;
- Comprovante de rendimentos: informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros;
- Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
- Informações sobre bens e direitos: inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
- Documentação de atividades rurais;
- Informações sobre dependentes;
- Declarações anteriores.
O sistema oferece duas formas automáticas de calcular o imposto devido: simplificada e detalhada. A declaração simplificada, vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis, concede automaticamente um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem exigir documentação. Já a detalhada é recomendada para quem possui mais despesas, exigindo a manutenção de documentos e recibos.
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O software da Receita apresenta um comparativo para ajudar o contribuinte a identificar o método mais vantajoso, mostrando o imposto a pagar nas declarações simplificada e detalhada.
Qual valor vou pagar à Receita Federal?
Conforme as informações são inseridas, o programa de Imposto de Renda realiza automaticamente o cálculo do saldo do imposto a pagar ou a restituir, considerando despesas dedutíveis, dependentes e outros aspectos.
Recentemente, o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824. A tabela do IR 2024 apresenta mudanças, incluindo o desconto aplicado ao salário a partir do mês de fevereiro.
É importante que todos os valores e informações estejam devidamente declarados para não cair na malha fina. Cair na malha fina do Imposto de Renda significa que a Receita Federal identificou inconsistências, divergências ou irregularidades nas informações prestadas na declaração.
Quando isso acontece, o contribuinte é escolhido para uma análise mais aprofundada, podendo ser solicitados documentos que confirmem as informações fornecidas na declaração. No entanto, estar retido na malha fina não significa automaticamente a imposição de multas e penalidades.
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Se o contribuinte declarou informações sem ter documentação de suporte ou se as autoridades interpretarem de maneira diferente, o contribuinte pode ser penalizado. Geralmente, a multa corresponde a 75% do valor do imposto devido, podendo ser aumentada para até 150% em casos de suspeita de dolo, fraude ou simulação.