publicidade
Economia

Imposto de Renda 2024: saiba prazos e entenda as regras para a declaração

Preenchimento do informe é obrigatório para todos os cidadãos que recebem mais de dois salários mínimos

Um celular, ligado sobre a tela do aplicativo do Imposto de Renda, em cima de um teclado de computador
Cidadãos podem preencher a declaração por meio de aplicativos disponibilizados pela Receita Federal | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O processo de emissão do Imposto de Renda (IR) de 2024 conta com algumas novidades. Entre os dias 15 de março e 31 de maio, os pagadores de impostos de todos os grupos prioritários devem enviar suas declarações à Receita Federal

Em 2024, devem declarar o IR as pessoas físicas que, em 2023, receberam mais de R$ 28,5 mil ou obtiveram receita bruta anual acima de R$ 142,7 mil proveniente de atividade rural.

Receba nossas atualizações

A declaração também é necessária para aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como bolsas de estudos ou indenizações trabalhistas.

Leia também: “Arrecadação do governo com impostos bate recorde”

A obrigatoriedade abrange ainda os pagadores de impostos que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, cujo valor total ultrapasse R$ 300 mil. Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, com movimentação superior a R$ 40 mil, estão na lista.

Estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram no país até 31 de dezembro de 2023 também devem realizar a declaração do Imposto de Renda.

Os cidadãos podem fazer a declaração sozinhos, por meio do programa de computador desenvolvido pela Receita, ou podem solicitar o auxílio de um contador.

O que se sabe sobre o Imposto de Renda 2024

imposto de renda - receita federal - restituição - isenção
Para evitar problemas com a Receita, declaração do Imposto de Renda deve ser preenchida com cuidado | Foto: Agência Brasil

Até agora, a Receita Federal ainda não divulgou as todas novas diretrizes para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) relativa ao exercício de 2024, cujo ano-base é 2023. 

Se o padrão de 2023 (ano base 2022) for mantido, os contribuintes que atendem a um ou mais dos critérios abaixo serão obrigados a apresentar a declaração em 2024:

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • Quem movimentou valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • Os que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300.000;
  • Aqueles que tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Quando estiver preenchendo os dados, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor;
  • Comprovante de rendimentos: informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros;
  • Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
  • Informações sobre bens e direitos: inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
  • Documentação de atividades rurais;
  • Informações sobre dependentes;
  • Declarações anteriores.

O sistema oferece duas formas automáticas de calcular o imposto devido: simplificada e detalhada. A declaração simplificada, vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis, concede automaticamente um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem exigir documentação. Já a detalhada é recomendada para quem possui mais despesas, exigindo a manutenção de documentos e recibos.

Leia também: “Imposto de Renda 2024: empresas têm até 29 de fevereiro para liberar informe de rendimentos”

O software da Receita apresenta um comparativo para ajudar o contribuinte a identificar o método mais vantajoso, mostrando o imposto a pagar nas declarações simplificada e detalhada.

Qual valor vou pagar à Receita Federal?

Conforme as informações são inseridas, o programa de Imposto de Renda realiza automaticamente o cálculo do saldo do imposto a pagar ou a restituir, considerando despesas dedutíveis, dependentes e outros aspectos.

Recentemente, o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824. A tabela do IR 2024 apresenta mudanças, incluindo o desconto aplicado ao salário a partir do mês de fevereiro.

Tabela do Imposto de Renda, com informações da Receita Federal
Com o aumento do salário mínimo e ampliamento da faixa de isenção, valores da tabela sofreram alterações | Fonte: Receita Federal

É importante que todos os valores e informações estejam devidamente declarados para não cair na malha fina. Cair na malha fina do Imposto de Renda significa que a Receita Federal identificou inconsistências, divergências ou irregularidades nas informações prestadas na declaração.

Quando isso acontece, o contribuinte é escolhido para uma análise mais aprofundada, podendo ser solicitados documentos que confirmem as informações fornecidas na declaração. No entanto, estar retido na malha fina não significa automaticamente a imposição de multas e penalidades.

+ Leia mais notícias de Economia em Oeste

Se o contribuinte declarou informações sem ter documentação de suporte ou se as autoridades interpretarem de maneira diferente, o contribuinte pode ser penalizado. Geralmente, a multa corresponde a 75% do valor do imposto devido, podendo ser aumentada para até 150% em casos de suspeita de dolo, fraude ou simulação.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade