O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano base de 2023, termina nesta sexta-feira, 31. Os contribuintes têm até às 23h59 para enviar a documentação à Receita Federal.
Até a noite de quinta-feira, 30, mais de 38,4 milhões de pessoas já haviam enviado suas declarações, com a expectativa de alcançar 43 milhões.
+ Leia mais notícias de Economia em Oeste
Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% a 20% do imposto devido, acrescido de juros proporcionais à taxa Selic.
Recomendações de especialistas
O contador Paulo de Tarso recomenda que os contribuintes tenham toda a documentação necessária em mãos e evitem deixar para o último momento.
“Mesmo que o sistema da Receita seja muito robusto, pode haver instabilidade perto da hora do prazo final e você não conseguir transmitir no prazo”, alertou. “Tenha em mãos toda a sua documentação e preencha tudo certo. Na dúvida, contrate um contador e tire dúvidas, para não fazer o preenchimento errado e ter aquela dor de cabeça junto à Receita”, recomendou, em entrevista à Folha de Pernambuco.
Opção de envio parcial
Se não houver tempo suficiente para preencher a declaração completa, é possível enviar parcialmente as informações e depois retificar, o que evita a multa.
“A orientação que eu dou ao contribuinte é que faça logo a retificadora, e não espere um tempo suficiente para que a malha fina possa chamá-lo”, recomendou o contador.
A declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 153.199,50, e pessoas com posse de bens e imóveis superiores a R$ 800 mil.
Também é obrigado a declarar quem realizou operações em bolsa de valores ou vendeu carros e imóveis com ganho de capital sujeito ao IRPF.
O poder público é sempre perdulário, quem atrasar a entrega tem multa, e a aplicação da taxa selic, porém quem tem restituição é porque pagou imposto maior que o devido, por que a restituição também não sofre correção.
Observacao inteligente.