publicidade
Economia

Imposto de Renda: prazo para declaração se encerra nesta sexta-feira

Quem não enviar o documento dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74

Imagem mostra uma mão segurando um aparelho de telefone celular, que está com o aplicativo da Receita Federal aberto
Pagadores de impostos devem prestar contas à Receita Federal sobre os seus rendimentos durante o último ano | Foto: Luis Lima Jr/FotoArena/Estadão Conteúdo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano base de 2023, termina nesta sexta-feira, 31. Os contribuintes têm até às 23h59 para enviar a documentação à Receita Federal.

Até a noite de quinta-feira, 30, mais de 38,4 milhões de pessoas já haviam enviado suas declarações, com a expectativa de alcançar 43 milhões.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Economia em Oeste

Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% a 20% do imposto devido, acrescido de juros proporcionais à taxa Selic.

Recomendações de especialistas

O contador Paulo de Tarso recomenda que os contribuintes tenham toda a documentação necessária em mãos e evitem deixar para o último momento.

“Mesmo que o sistema da Receita seja muito robusto, pode haver instabilidade perto da hora do prazo final e você não conseguir transmitir no prazo”, alertou. “Tenha em mãos toda a sua documentação e preencha tudo certo. Na dúvida, contrate um contador e tire dúvidas, para não fazer o preenchimento errado e ter aquela dor de cabeça junto à Receita”, recomendou, em entrevista à Folha de Pernambuco.

Opção de envio parcial

Se não houver tempo suficiente para preencher a declaração completa, é possível enviar parcialmente as informações e depois retificar, o que evita a multa.

“A orientação que eu dou ao contribuinte é que faça logo a retificadora, e não espere um tempo suficiente para que a malha fina possa chamá-lo”, recomendou o contador.

A declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 153.199,50, e pessoas com posse de bens e imóveis superiores a R$ 800 mil.

Também é obrigado a declarar quem realizou operações em bolsa de valores ou vendeu carros e imóveis com ganho de capital sujeito ao IRPF.

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    O poder público é sempre perdulário, quem atrasar a entrega tem multa, e a aplicação da taxa selic, porém quem tem restituição é porque pagou imposto maior que o devido, por que a restituição também não sofre correção.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade