O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou às 8h desta segunda-feira, 17. O prazo para o informe vai até o dia 30 de maio, às 23h59.
Na última quinta-feira, 13, a Receita Federal disponibilizou para download o programa para a entrega dos documentos do IR 2025. Todos os que desejam realizar a declaração por esse meio devem baixar a versão mais recente do utilitário. Os softwares dos anos anteriores não têm mais validade.
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É possível declarar o imposto de forma on-line ou por meio do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará acessível para preenchimento e envio a partir do dia 1º de abril. Os contribuintes que optarem pela versão pré-preenchida também vão precisar aguardar até essa data.
Somente poderão acessar o aplicativo aqueles que possuem uma conta gov.br de nível ouro ou prata. Além disso, o novo serviço não poderá ser utilizado por declarantes com situações fiscais mais complexas, como investimentos em renda variável.
A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações — aumento de quase 3 milhões em comparação às 43,2 milhões enviadas em 2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
A principal mudança em relação a 2024 é que, neste ano, o valor mínimo de rendimentos que torna a declaração obrigatória passou de R$ 30.636,90 para R$ 33.888. Esse montante inclui fontes como salários, pensões, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
Para quem atua no setor rural, o limite da receita bruta sujeita à obrigatoriedade foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Também devem prestar contas ao Fisco aqueles que atualizaram o valor de bens imóveis e efetuaram o pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
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Além disso, quem recebeu rendimentos no exterior, provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, deve declarar o IR.
As demais exigências do ano anterior permanecem válidas.
Outras mudanças
Uma das novidades para 2025 é a prioridade ampliada àqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e, ao mesmo tempo, escolheram receber a restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era concedida apenas com base no uso de uma dessas opções.
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Além disso, três campos foram eliminados na declaração deste ano: número do título de eleitor, consulado ou embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (no caso das declarações on-line).
Outra mudança relevante é a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida, depois da atualização que determinou a tributação de offshores (empresas de investimento em outros países) e rendimentos obtidos no exterior.
Devido à nova lei que antecipou a cobrança do IR sobre fundos exclusivos e impôs tributação às offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração anual de ajuste, com uma alíquota de 15%.
Até 2023, o pagamento desse imposto era feito mensalmente, mas agora será realizado anualmente. Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a inclusão das informações sobre rendimentos e tributos pagos, tanto no Brasil quanto fora do país.
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As restituições referentes ao ano-base 2024 serão liberados em cinco lotes, de maio a setembro deste ano.