A Justiça proibiu os bancos Bradesco, Santander, Itaú, Nubank e Banco do Brasil de cobrarem as parcelas no cartão de crédito de clientes da 123milhas.
Shirley Fenzi Bertão, desembargadora da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, acatou parcialmente o recurso do Instituto Defesa Coletiva, que entrou com a ação em setembro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a decisão na última quinta-feira, 23. A multa por descumprimento da ordem judicial foi fixada em R$ 2 mil, com limitação de R$ 20 mil por consumidor.
Advogada diz que o prejuízo da não prestação de serviço não pode ser repassado ao consumidor
Lilian Salgado, advogada e presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, disse ao portal Poder360 que, se os bancos lucraram com a venda de passagens por meio da 123milhas, os clientes não devem ser prejudicados.
“Quem deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123milhas são as instituições financeiras ou a empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha”, disse a advogada.
A ação ainda pediu o reembolso de consumidores prejudicados em transações contestadas pelo menos dez dias antes da data do vencimento da fatura. O pedido não foi deferido por Shirley, que declarou que o tema precisa ser melhor analisado. Os consumidores ainda podem entrar com recurso contra a decisão.
+ Leia mais notícias sobre Economia em Oeste
Procurado pelo portal, o Banco do Brasil disse que “não comentará na reportagem, se manifestará apenas nos autos do processo”. Já o Bradesco disse que “não comenta casos sub judice”. O Santander não enviou uma resposta.
Confira a nota completa do Itaú:
“O Itaú Unibanco tem defendido, no âmbito da Recuperação Judicial (RJ) da empresa e das ações individuais contra ela, a necessidade da manutenção do procedimento de chargeback (contestação de uma cobrança pelo titular do cartão), que possibilita a contestação das transações realizadas nos casos em que as viagens adquiridas pelos clientes não tenham sido realizadas, conforme regras atuais dos arranjos de pagamentos.”
Confira a nota completa do Nubank:
“O Nubank ainda não foi notificado oficialmente da decisão e se manifestará no âmbito do processo. A empresa reitera sua prática de cumprir com ordens judiciais e seu compromisso de sempre buscar mitigar potenciais impactos negativos de eventos adversos para seus clientes.”
Parece que foi o auxiliar do estagiário de direito que gerou esse parecer para a Ilma desembargadora. O cliente foi lá, comprou a proposta de compra para entrega futura e quando a famigerada empresa, de pirâmide financeira se istrumbica, a culpa passa a ser do operador financeiro. Sou muito crítico as estes bancos salafrários, mas a insegurança jurídica e brutal. Um colega comprou um aditivo para aumento da líbido e da irrigação do pênis, porém nada funcionou segundo ele, então, segundo a desembargadora, ele deve contestar o pagamento junto a sua operadora de cartão de crédito. Santo país do pau oco.
Que os bancos arquem com esses prejuízos e reduzam as gordas bonificações aos seus diretores.