A Receita Federal vai realizar seu próximo leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas no dia 30 de julho, em São Paulo. Nos 231 lotes disponíveis, destacam-se itens como smartphones, notebooks, videogames, roupas de grife, vinhos e veículos.
O leilão vai ocorrer de forma eletrônica. Os interessados devem enviar suas propostas das 8 horas do dia 25 até as 21 horas do dia 29 (horário de Brasília).
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Entre os itens mais acessíveis estão um Fiat Uno Mille 1996, que pode ser arrematado com lances a partir de R$ 500, no lote 114, e um iPhone 15 Pro Max, cujo valor começa em R$ 840, no lote 83. O preço desse aparelho telefônico na loja da Apple do Brasil é partir de R$ 10.999.
Outros destaques incluem um Astra Chevrolet 2006, por R$ 4.400, no lote 111, e um Corsa 2004, por R$ 2.856, no lote 110.
Veículos e outros itens disponíveis no leilão da Receita Federal
Além de veículos, há ferramentas, luminárias, automóveis de passeio, caminhonetes, caminhões, cavalos mecânicos, carretas e ônibus. Alguns veículos sucateados serão leiloados para reaproveitamento de peças e resíduos.
Os lotes estão em várias unidades da Receita Federal no Estado de São Paulo e é possível verificá-los mediante agendamento, conforme os endereços e horários disponíveis no edital do leilão. Os licitantes terão 30 dias para retirar os lotes arrematados.
Regras e alertas para os participantes
A Receita Federal informa que mercadorias como celulares e acessórios não poderão ser comercializadas, mesmo que arrematadas por pessoa jurídica. Além disso, o órgão alerta sobre transmissões ao vivo fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas em plataformas de compartilhamento de vídeos na internet.
Procedimentos para participar do leilão
A participação nos leilões eletrônicos se dá exclusivamente pelo serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com identidades digitais da conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
O pagamento das mercadorias arrematadas deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Serão vedados depósitos ou transferências para contas de terceiros.