Atualmente, 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada, enquanto 100 milhões não dispõem dos serviços de esgotamento sanitário. Em 15 de julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Marco Legal do Saneamento Básico, tendo como principal objetivo a universalização dos serviços de água, esgoto e coleta de lixo. A meta, com a nova legislação, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com tratamento e coleta de esgoto — tudo isso até 31 de dezembro de 2033. Para tanto, o governo federal pretende atrair investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões.
De acordo com Édison Carlos, presidente-executivo do Instituto Trata Brasil, a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico representa um avanço para o país. “A lei estabelece metas claras, que precisam ser atingidas até 2033”, observa o químico industrial, em entrevista à Revista Oeste. “Então, as companhias que começam a assumir os serviços de saneamento compreendem que precisam alcançar os objetivos estipulados. Os passos terão de ser mais rápidos, com mais eficiência, realização de obras e investimentos.”
Abaixo, os principais trechos da entrevista com o presidente-executivo do Instituto Trata Brasil, organização da sociedade civil formada por empresas interessadas nos avanços do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos do país.
1 — Depois da vigência do novo Marco Legal do Saneamento, o que a iniciativa privada conseguiu implementar em favor da população?
Ainda estamos no período de implementação. Quando a proposta foi aprovada, ainda existiam vários decretos que deveriam ser formulados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e pelo Ministério da Economia. Exemplo disso é o decreto da capacidade econômico-financeira, que avalia se as empresas têm ou não condições de levar aos municípios os serviços de saneamento básico conforme as metas estipuladas na nova lei, que é ter 99% da população servida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Além disso, há o decreto sobre a regionalização, que trata da formação de blocos de municípios para a contratação de serviços de empresas do setor. Na prática, o novo Marco Legal do Saneamento não entra em vigor a partir da assinatura do presidente da República; começa em março de 2022, quando saberemos quais companhias vão continuar a existir e quais serão fechadas. No entanto, nesse período de vigência da lei, ocorreram os leilões, que já vinham sendo preparados, principalmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES] e pela Caixa Econômica Federal. Várias parcerias público-privadas foram firmadas, como na região metropolitana de Porto Alegre, Maceió e Espírito Santo. Houve, ainda, os leilões realizados no Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Porém, tudo isso é muito recente — a iniciativa privada ainda não começou a trabalhar, oficialmente, no setor. Há um período de transição, é normal.
2 — Quais são as perspectivas para os próximos anos?
As perspectivas para os próximos anos são boas. Agora, há uma imposição: a lei estipula metas claras, que precisam ser atingidas até 2033. Então, as companhias que começam a assumir os serviços de saneamento precisam atingir metas. As empresas que conseguirem comprovar a capacidade de levar aos municípios os serviços de saneamento terão de compreender que o prazo para resolver esses problemas é 2033. Então, os passos terão de ser mais rápidos, com mais eficiência, realização de obras e investimentos. Acreditamos que os serviços chegarão mais rapidamente, mas demora um certo tempo, dois ou três anos, para que tudo atinja a velocidade total. Em 2024, estaremos em plena velocidade, pelo menos em cidades onde os leilões já ocorreram.
3 — Quais são as soluções para atender municípios com populações pequenas?
A opção foi adotar o sistema de regionalização — ou seja, os governadores ficam com a função de montar os blocos de municípios e as unidades regionais de saneamento. O objetivo é juntar municípios pequenos e grandes para que as empresas operadoras forneçam serviços não apenas aos municípios maiores, superavitários, mas também aos municípios pequenos, muitas vezes deficitários. As cidades pequenas terão de entrar nas concessões e ser atendidas com o mesmo grau de qualidade e eficiência que as cidades grandes. As empresas que ganharem as concessões já sabem que terão de levar a todos os municípios, independentemente do tamanho deles, os serviços de saneamento básico.
“O Brasil é que ficou para trás, porque vê o saneamento como obra de baixo apelo eleitoral, que os cidadãos não veem, e os políticos foram deixando o assunto para trás, principalmente os prefeitos.”
4 — Quais países adotaram um método de saneamento básico capaz de universalizar os serviços de água e esgoto?
Todos os países desenvolvidos já têm saneamento básico universalizado; até mesmo nações como Chile, Colômbia, Argentina e México estão mais desenvolvidos nesse setor. Na Europa inteira, bem como nos Estados Unidos e no Canadá, o saneamento é universalizado — seja com empresas públicas, privadas ou mistas. Esses países consideraram o saneamento básico como setor estratégico e atacaram a questão desde muito cedo. O Brasil é que ficou para trás, porque vê o saneamento como obra de baixo apelo eleitoral, que os cidadãos não veem, e os políticos foram deixando o assunto para trás, principalmente os prefeitos. As companhias de água e esgoto, via de regra, também não conseguiram imprimir velocidade nisso, a não ser São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que têm empresas maiores. No Ranking de Saneamento Básico do Brasil, realizado anualmente pelo Instituto Trata Brasil, listamos as 100 maiores cidades do país, e as 20 mais bem colocadas oferecem serviços muito bons. Santos, Limeira [SP], Campo Grande [MS], Londrina [PR], Curitiba e São Paulo são alguns dos exemplos.
5 — Quais são as expectativas para o cumprimento da meta de universalização do saneamento, datada para 2033?
Pensamos que 2033 é um prazo muito curto, não acreditamos que haverá a universalização do saneamento até lá. O Brasil é muito grande, complexo. No entanto, a maior parte do Brasil deve conseguir atingir as metas, e a lei possibilita que os problemas mais complexos sejam resolvidos até 2040, um prazo bem mais razoável para que se atinja a universalização. Porém, devemos pressionar as companhias a fornecer os serviços já em 2033, principalmente nas áreas urbanas, nas favelas e nas áreas mais vulneráveis, regiões onde as pessoas mais precisam de suporte.
Enquanto isso, aquele inútil senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues, ex vice presidente da CPI da COVID ou do CANGAÇO, votou contra o Marco Legal do Saneamento, talvez porque nem sabe para que serve esse importante beneficio social. Esquece até que MACAPÁ a capital do AMAPÁ é a pior cidade em saneamento basico entre 100 cidades brasileiras.
Vale dizer que esse Randolfe é excelente DESPACHANTE do STF, para judicializar as leis que votou contra e para criar CPIs, e inútil senador que votou contra todas as reformas, trabalhista, previdenciária, MP 871 de combate às fraudes da previdência que nos poupará R$200 bi em 10 anos, o Marco Legal do Saneamento, enfim todas as medidas do governo federal após a presidência de Temer.
Para que precisamos de 3 Randolfes por Estado. Não basta 1 inútil desses?
Estou pagando para ver a iniciativa privada levando isso a sério e hoje o assassino assinou orçado entre 500 a 700 bilhões, quando chegar em 33 se chegar essas obras estarão em 1 trilhão e 300 bilhões.