Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, 31, para enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigação que reúne informações sobre o faturamento obtido em 2025 e a eventual contratação de funcionários ao longo do ano.
A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receita no período. Nesses casos, a declaração deve ser enviada com faturamento zerado.
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O documento é uma das principais exigências para a manutenção da regularidade do CNPJ. Atualmente, o regime do MEI permite faturamento anual de até R$ 81 mil.
Caso identifique algum erro depois do envio, o MEI pode acessar novamente o sistema e transmitir uma declaração retificadora. A orientação é guardar o recibo atualizado para comprovar a regularização das informações perante a Receita Federal.
Multa e risco de cancelamento
Quem perder o prazo ficará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, ou ao pagamento mínimo de R$ 50.
Além disso, o empreendedor que permanecer por dois anos sem recolher as contribuições obrigatórias pode ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Para preencher a declaração, é necessário informar a receita bruta total obtida em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado durante o período.
O que acontece se o faturamento ultrapassar o limite
Empreendedores que superaram o teto anual de R$ 81 mil deverão recolher tributos sobre o valor excedente e poderão ser desenquadrados do regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20% — chegando a R$ 97,2 mil —, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima desse percentual, a mudança é retroativa ao início do ano em que o limite foi excedido.
Leia também: “A armadilha da redução de jornada”, reportagem de Sarah Peres publicada na Edição 324 da Revista Oeste
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