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Economia

MEIs têm até este domingo para entregar declaração anual

Documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025; atraso pode gerar multas, penalidades e até o cancelamento do CNPJ

MEI Simples Nacional - meis
MEIs inadimplentes têm até 30 dias para pagar à vista ou em parcelamento sua dívida com a Receita | Foto: Reprodução/Freepik

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, 31, para enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigação que reúne informações sobre o faturamento obtido em 2025 e a eventual contratação de funcionários ao longo do ano.

A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receita no período. Nesses casos, a declaração deve ser enviada com faturamento zerado.

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O documento é uma das principais exigências para a manutenção da regularidade do CNPJ. Atualmente, o regime do MEI permite faturamento anual de até R$ 81 mil.

Caso identifique algum erro depois do envio, o MEI pode acessar novamente o sistema e transmitir uma declaração retificadora. A orientação é guardar o recibo atualizado para comprovar a regularização das informações perante a Receita Federal.

Multa e risco de cancelamento

Quem perder o prazo ficará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, ou ao pagamento mínimo de R$ 50.

Além disso, o empreendedor que permanecer por dois anos sem recolher as contribuições obrigatórias pode ter o CNPJ cancelado definitivamente.

Para preencher a declaração, é necessário informar a receita bruta total obtida em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado durante o período.

O que acontece se o faturamento ultrapassar o limite

Empreendedores que superaram o teto anual de R$ 81 mil deverão recolher tributos sobre o valor excedente e poderão ser desenquadrados do regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20% — chegando a R$ 97,2 mil —, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima desse percentual, a mudança é retroativa ao início do ano em que o limite foi excedido.

Leia também: “A armadilha da redução de jornada”, reportagem de Sarah Peres publicada na Edição 324 da Revista Oeste

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