O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou em 5 de outubro seu relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, uma das medidas de reforma tributária em tramitação no Congresso. Parada havia dois anos, a discussão sobre o tema avançou no Legislativo em razão da gritante necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro, que dificulta a atividade empreendedora por meio de sua quantidade injustificável de normas, leis e instruções normativas.
Reportagem publicada na Edição 82 da Revista Oeste mostra os efeitos da cultura cartorial que perpassa todo o Estado. Desde a Constituição Federal de 1988, já foram editados 6,7 milhões de regras no país, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Somente em questões tributárias, são 443 mil normas. Ou seja, mais de 50 por dia útil — ou duas a cada hora. É como se alguém estivesse legislando o tempo todo. E (quase) sempre contra o pagador de impostos.
É com base nesse cenário que Executivo e Legislativo elaboraram diferentes propostas de reforma tributária. Mas o que consta, de fato, no texto?
IVA Dual
A proposta prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, reunindo de um lado os impostos federais e, de outro, os tributos estaduais e municipais. O IVA Federal unificará dois tributos: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), passando a se chamar Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IVA Subnacional também unificará dois tributos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de origem estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de procedência municipal, passando a se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
(A CBS tramita em duas proposições: na PEC 110/2019, que a inclui na lista de tributos brasileiros constitucionais, e no Projeto de Lei (PL) 3.887/2020, do ministro da Economia, Paulo Guedes, que define como funcionará o novo tributo federal. As medidas são complementares.)
Se aprovado, o tributo terá uma alíquota única de 12% para as empresas em geral e de 5,8% para as instituições financeiras.
O IVA Dual será aplicado em operações de compras de produtos e serviços (alimentos e bebidas em bares, restaurantes e similares), transmissões de bens, importações de mercadorias, transações internacionais e prestações de serviços (cinemas, academias e salões de beleza). Na prática, a unificação dos tributos facilita a arrecadação das empresas e possibilita o aumento da base dos pagadores de impostos. Em vez de cumprir as obrigações legais em diversos tributos, os estabelecimentos passam a se preocupar com o recolhimento de apenas um imposto.
ISS
Além do IVA Dual, será criado um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá sobre os itens considerados nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. Para tanto, será criada uma Lei Complementar, que poderá ampliar a gama de produtos taxados pelo IS. O imposto será de competência da União, e sua arrecadação será partilhada com Estados e municípios, seguindo os mesmos critérios do IPI.
Reforma fatiada
Outra peça que compõe o quebra-cabeça da reforma tributária foi enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional em junho deste ano: a reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, que tramita como PL 2.337/2021. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora está em análise no Senado. Esse texto não tem relação com a PEC 110/2019, porque não trata de imposto sobre consumo, mas sobre renda. Em virtude das dificuldades em levar o projeto adiante, o relator da matéria, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), precisou fazer diversas alterações.
Pessoa física
Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do IRPF, isentando um número maior de pagadores de impostos. O projeto pretende elevar a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil — uma correção de 31%. Com as novas regras, mais de 5,6 milhões de pessoas deixariam de pagar o tributo. Os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de cidadãos.
O projeto inicial previa ainda que os pagadores de impostos poderiam optar pela declaração simplificada do IR se tivessem até R$ 40 mil de renda anual, ou R$ 3,3 mil por mês. No entanto, em razão dos protestos dos parlamentares de oposição, a proposta precisou ser modificada. Sabino teve de ceder, e o limite foi abolido. Caso a reforma avance, os brasileiros de qualquer faixa salarial poderão optar pelo modelo simplificado de declaração.
Pessoa jurídica
Para as empresas, as alterações foram nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e a instituição de taxação de lucros e dividendos, antes isentos no país.
O texto propõe a redução de 15% para 8% na alíquota sobre o lucro apurado para o IRPJ. As empresas com lucros mensais acima de R$ 20 mil têm taxação adicional de 10%, medida que seguirá valendo depois da reforma. Por outro lado, o projeto estabelece o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. O tributo foi fixado em 15%, retido na fonte. As empresas do Simples Nacional não serão taxadas por imposto de renda sobre os lucros, assim como aquelas de lucro presumido com até R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano.
Será vedada a dedução de juros sobre capital próprio, que consiste em uma modalidade de distribuição de lucros de uma empresa de capital aberto (com ações na Bolsa de Valores) aos acionistas, assim como os dividendos. Atualmente, as empresas estão isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas de seus acionistas.
A proposta ainda prevê a vedação dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.
Haverá ainda corte de 1 ponto porcentual na CSLL, que passará de 9% a 8% para as empresas em geral; de 15% a 14% para as instituições financeiras variadas; e de 20% a 19% para os bancos.
Investimentos
A proposta trata também das regras de tributação de investimentos. A alíquota sobre a compra e venda de papéis na Bolsa de Valores continuará a ser de 15%, mas com isenção sobre as vendas de ações de até R$ 60 mil por trimestre. Atualmente, a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil.
A mesma tributação, de 15%, valerá sobre as operações de day trade (compra e venda de ações realizadas no mesmo dia). Pelas regras atuais, a alíquota é de 20%.
No caso dos fundos de investimentos em ações, a alíquota do IR será de 15%, mas apenas no momento do resgate dos lucros. O porcentual mínimo da carteira do fundo que deve estar aplicado em ações ou outros papéis similares passará de 67% para 75%.
A taxação sobre investimentos em renda fixa continua com a tabela regressiva. A regra atual permanece válida, com alíquota regressiva de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo de investimento.
Continuam isentos de IR ativos de renda fixa como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Flagro).
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Em campanha Bolsonaro disse que isentaria até 5 salários. Cobrar Imposto de renda de quem ganha 3 mil reais tá de brincadeira. Demais, escalpelar quem ganha abaixo de 5 salários (500 dólares), pagar imposto para sustentar canalhas no congresso, stf, stj, mp, mídia …
Não vou opinar sobre essa assunto, que não entendo bulhufas. Mas uma coisa é certa: Vem mais imposto aí.
Se não entende por que palpita, se arrogância matasse, estaríamos livres dessas baboseiras.