O governo federal começará a pagar no dia 18 de janeiro o Auxílio Gás para famílias que fazem parte do programa Auxílio Brasil, o sucessor do Bolsa Família. O calendário de janeiro foi divulgado nesta quinta-feira, 13, pela Caixa Econômica Federal.
O benefício será no valor de R$ 52. Cerca de 5,5 milhões de famílias receberão o auxílio. O pagamento será feito nas mesmas datas programadas para as parcelas do Auxílio Brasil.
Os primeiros beneficiários são aqueles que têm final de Número de Inscrição Social (NIS) 1 — esta etapa vai até o dia 31 de janeiro.
O Auxílio Gás foi regulamentado e instituído pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado. O benefício foi criado para atenuar o efeito do preço do gás no orçamento de famílias de baixa renda.
As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg dos últimos seis meses.
O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo.
Os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil poderão ser aproveitados para o recebimento do Auxílio Gás. O saque poderá ser feito nas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.
A partir da disponibilização do valor, o beneficiário terá 120 dias para realizar o saque.
Em dezembro de 2021, os beneficiários das regiões atingidas pelas chuvas em Minas Gerais e Bahia já receberam a primeira parcela do Auxílio Gás.
Veja quem tem direito ao benefício
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio que recebam o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC), que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
- A legislação ainda determina que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.