As empresas de capital fechado — sem ações na bolsa — que faturem até R$ 78 milhões por ano poderão publicar balanços e demais atos societários apenas na internet. É o que consta numa portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13. Com isso, as companhias não precisarão mais divulgar os documentos em jornais e diários de grande circulação.
O material pode ser publicado na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Assinada em 7 de outubro, mas publicada apenas nesta quarta-feira, a portaria regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, sancionada em junho deste ano.
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Desenvolvida pelo Ministério da Economia, a Sped permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e a inviolabilidade dos documentos.
Em nota, o Ministério da Economia alega que a medida reduz o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. Além disso, a medida proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios.
Com informações da Agência Brasil
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*pá de cal
É a pá de canal na velha imprensa militante.