O programa de renegociação de dívidas do governo federal, Desenrola Brasil, começa na segunda-feira 17. Quem tem dívida de até R$ 100 sairá da lista dos negativos e cidadãos com renda de até R$ 20 mil poderão renegociar suas dívidas diretamente com instituições financeiras.
A estimativa é que 1,5 milhão de brasileiros fiquem com o nome limpo. A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda em uma portaria, publicada nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.
Os cinco maiores bancos do país — Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica e Santander — já anunciaram que vão aderir ao Desenrola.
Segundo o governo, também a partir de segunda-feira 17, as instituições financeiras do país terão que “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse processo tem que ser concluído até o próximo dia 28.
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No entanto, a Federação dos Bancos (Febraban) explica que a dívida não será perdoada e as pessoas vão ter que pagá-la aos bancos. Ou seja, a negativação da dívida de até R$ 100 só será suspensa na medida em que o cidadão fizer a renegociação e o pagamento.
No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente. O governo federal estima que cerca de R$ 50 bilhões poderão ser negociados nesse contexto, beneficiando em torno de 30 milhões de pessoas.
Entenda o Desenrola, programa para renegociação de dívidas
- Regras da faixa 1 do programa Desenrola:
A partir de setembro, pessoas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640 mensais) e tenham dívidas de até R$ 5.000, ou estejam inscritos no Cadastro Único de programas sociais, podem renegociar suas dívidas por meio de uma plataforma digital.
Nessa fase, os devedores poderão repactuar dívidas com bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. O cidadão terá duas opções: pagar o valor reduzido à vista ou financiar em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês.
- Regras para a faixa 2 para o programa Desenrola:
A renegociação dos débitos é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e será feita de forma voluntária diretamente com as instituições financeiras.
Serão beneficiadas dívidas contraídas de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Nessa faixa, o devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022.
O programa não atende:
— Dívidas de crédito rural;
— Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
— Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
— Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
— Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.