O projeto limita em 30% a taxa de juros para o cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia do novo coronavírus
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 6, o projeto de lei que limita as taxas de juros para cartões de crédito e cheque especial. De acordo com o autor, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), a limitação objetiva impedir o superendividamento do consumidor. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto original estabelecia um teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito para dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O relator Lasier Martins (Podemos-RS) ampliou o limite para 30%.
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No caso de fintechs, instituições financeiras inovadoras, o limite é de 35%. As limitações são temporárias e irão vigorar durante todo o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
O texto também proíbe a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de produtos e serviços e nas operações de crédito bancário, inclusive por meio do cartão de crédito, durante o estado de calamidade. A não cobrança de juros de mora retroage ao início da decretação do estado de calamidade pública, em 20 de março.
Seguindo nessa toada, os nobilíssimos senadores poderiam tabelar a Lei da Gravidade para, digamos, 8 m/seg2: ficaríamos mais leves…
Os senadores sabem que isso não funciona, e insistem com essa palhaçada. As operadoras de cartão de crédito cobram o que lhes der na veneta, e ponto final.