O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na tarde desta quinta-feira, 27, um pedido de vista do processo que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com essa ação, o caso fica suspenso.
O pedido foi realizado no início da segunda sessão sobre o caso. Marques seria o próximo a votar, mas disse que precisava de mais tempo para analisar o cenário. O magistrado recebeu documentos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro afirmou que “o pedido de vista não deve demorar” e se comprometeu a trazer o tema de volta à pauta “na maior brevidade possível”. Segundo o ministro, o governo federal alegou que ainda não tinha conseguido calcular o tamanho do déficit se tiver de complementar o rendimento do FGTS.
Placar parcial da votação sobre o FGTS no STF

A votação em plenário começou na última quinta-feira, 20, e foi suspensa com dois votos a favor de equiparar o rendimento do fundo à poupança, com os posicionamentos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça.
Os dois são favoráveis à mudança do indicador que corrige o saldo do FGTS. Barroso, no entanto, defendeu que a decisão não seja retroativa — o que contraria o pedido do Partido Solidariedade, que apresentou a ação ao STF em 2014.
Barroso afirmou, em seu voto, que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo e que, caso a taxa seja alterada, as perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.
Além do voto de Nunes Marques, faltam os pareceres de Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. A Corte não conta com o 11º voto desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
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Não entendo a logica aritmética, contábil e econômica dos tribunais, mas neste caso concordo com estas decisões iniciais de Barroso e Andre Mendonça que ponderam a correção pelo novo indicador somente para o futuro. Como pode o partido SOLIDARIEDADE solicitar retroatividade da correção por novo indicador sem a contrapartida que equalizaria os indicadores também para os mutuários do sistema financeiro de habitação. Todos sabemos que o FGTS em grande parte financia a juros subsidiados o setor imobiliário tão necessário para a moradia da população.
É necessário que economistas sérios orientem aos advogados e ministros do STF que defendem essa causa, que o sistema quebra se houver uma correção retroativa somente ao titular do FGTS sem a devida contrapartida ao tomador do empréstimo, o que me parece impossível retroagir.