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Apresentadores de rádio e televisão que desejam concorrer nas eleições de outubro devem deixar seus programas até esta terça-feira, 30, conforme a legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra visa evitar que pré-candidatos usem a mídia como vantagem na campanha. O descumprimento pode resultar em sanções, como o indeferimento do registro de candidatura e multas.
Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de outubro deste ano precisam deixar seus programas até esta terça-feira, 30. A exigência faz parte da legislação eleitoral e das normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.
A regra impede que emissoras mantenham no ar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. O objetivo é evitar que concorrentes utilizem a exposição na mídia como vantagem durante a corrida eleitoral.
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Quem descumprir a determinação pode enfrentar consequências na Justiça Eleitoral. Entre as sanções previstas estão o indeferimento do registro de candidatura, aplicação de multas às emissoras e a retirada do conteúdo da programação.
Calendário eleitoral impõe novas restrições
O calendário das eleições prevê outras limitações nos próximos dias. A partir de sábado, 4, pré-candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas.
Na mesma data, também passa a valer a proibição de contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
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O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
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