Schirlei Alves, jornalista que cobriu o caso de Mariana Ferrer pelo site The Intercept Brasil, foi condenanada a cumprir seis meses de detenção em regime aberto pelas reportagens que produziu.
Mariana Ferrer acusou um empresário de estuprá-la em 2018. Além da detenção de seis meses, a jornalista também terá que pagar 20 dias de multa qualificada a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
E R$ 200 mil de reparação individual ao juiz Rudson Marcos e outros R$ 200 mil ao promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso, totalizando R$ 400 mil em indenização.
A decisão foi proferida em 28 setembro pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC). Para a juíza Andrea, a jornalista Schirlei cometeu crime de difamação contra funcionário público em razão de suas funções, por meio que facilitou a divulgação do crime.
Jornalista condenada pela cobertura do caso Mariana Ferrer fala em “injustiça”
O caso corre em segredo de justiça, e a decisão foi obtida pelo jornal Folha de S.Paulo. A condenação é resultado de uma ação movida pelo juiz e pelo promotor do caso, que alegaram que a jornalista cometeu danos morais. A defesa de Schirlei disse que já recorreu contra a sentença, e a repórter disse que “o sentimento é de injustiça.”
Katia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), repudiou a decisão da juíza Andrea Studer. Katia disse que a sentença criminalizou a jornalista, e que “é uma decisão desproporcional” que “fere a liberdade de imprensa”.
A reportagem de Schirlei divulgou imagens da audiência de instrução em 2020, quando Mariana Ferrer teria sido humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de André de Camargo Aranha, empresário acusado por Mariana.
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A matéria assinada pela repórter divulgou imagens da audiência de instrução em 2020, quando a Mariana Ferrer teria sido humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário André de Camargo Aranha. O advogado disse que Aranha não teria como saber se a relação foi ou não consensual.
O empresário foi absolvido na ação penal e em segunda instância. Schirlei usou a expressão “estupro culposo” na reportagem sobre o caso, em menção ao crime culposo, quando não existe intenção. Isso foi considerado difamação contra funcionário público pela juíza Andrea Cristina.
A juíza chamou a cobertura de “notícia falsa”. O The Intercept Brasil fez uma nota de esclarecimento justificando que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.
Bebamos todo do mesmo veneno
Esse povo ainda não percebeu que vai atingir a todos, sem exceção…
Penso que a juíza acertou. Quis fazer galhofa com a sentença.