No Brasil, a lei não estabelece um critério objetivo de quantidade para distinguir usuário de traficante — e o tema virou motivo de confronto entre o Judiciário e o Legislativo.
Na quarta-feira 13, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas na Constituição.
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Por outro lado, avança no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de um recurso extraordinário sobre o assunto. Com cinco votos a favor e três contra, a Corte está a apenas um voto de declarar inconstitucional a criminalização do consumo de maconha no país.
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Em seu editorial desta sexta-feira, 15, o jornal O Estado S. Paulo classificou como “balbúrdia desnecessária” o impasse entre os dois Poderes. “Não faz sentido o STF declarar inconstitucional a criminalização da maconha nem o Congresso constitucionalizar a criminalização das drogas; melhor seria deixar a Constituição fora disso”.
Para o jornal, há equívocos de ambos os lados na forma de conduzir o processo.
O que diz cada lado
Os votos favoráveis na Corte levam em conta o princípio constitucional da “inviolabilidade da intimidade e da vida privada”. Sendo assim, condutas individuais não nocivas não deveriam receber punição.
Já os votos contrários alegam “o dever constitucional do Estado de zelar pela saúde de todos”. “Nesse sentido, não se questiona, por exemplo, a constitucionalidade de sanções a quem não utiliza o cinto de segurança”, provoca o Estadão.
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Em 2006, o Congresso aprovou a Lei de Drogas, que eliminou a pena de prisão para o usuário, ao mesmo tempo em que aumentou o tempo mínimo de prisão para o tráfico de drogas.
O editorial lembra que, no entanto, “foi a própria recusa do Judiciário em cumprir a vontade do legislador que detonou essa guerra institucional”. Com isso, “juízes punitivistas passaram a condenar de maneira arbitrária o mero porte como tráfico”, acusou o editorial.
Agora, o STF está prestes a descriminalizar o porte de maconha e estabelecer critérios de quantidade “com força de lei”.
Corte atropela o Legislativo
Nem a Constituição nem a Lei de Drogas diferenciam a maconha de outras substâncias ilícitas. “Contudo, ao fabricar essa nova legislação das drogas, a Corte estará atropelando competências do Legislativo”, analisou o Estadão.
Para o veículo de comunicação, o Senado agora se movimenta com certa vaidade e move uma contraofensiva que “só criará mais problemas”.
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Segundo o editorial, nem o Legislativo deveria constitucionalizar a criminalização das drogas nem o Judiciário deveria declarar inconstitucional a criminalização de uma droga específica. “Melhor seria que ambos deixassem a Constituição fora disso, baixarem as armas e darem um passo atrás”, concluiu o texto.
Estadão está se doendo pelo STF, visto que pela primeira vez o senado decidiu fazer a vontade da maioria da população. Se a competência é do legislativo o STF não deveria se meter, simples assim.
De quem é a competência? Sendo do Legislativo, o tema deve ser tratado, regulamentado e aplicado. Ao STF não cabe legislar em hipótese alguma. Judiciário apenas julga…
Ao Estadão, antes de mais nada, caberia a obrigação de se manter imparcial nas transmissões das informações: não filtrando, omitindo, ou super ventilando informações aos interesses pessoas dos seus ou aos da Empresa.
Após tais providências, e um pedido formal de desculpa ao público brasileiro, se retratando de sua participação maléfica ao Brasil ao lado de GloboLixo, UOL, Folha, etc…, aí sim, poder-se-ia dar ouvidos ao que nos traz como ponto de vista.
Fora disso, o Estadão perdeu, pelo menos para mim, qualquer possibilidade de ser levado em consideração. Seria como se eu prestasse atenção ao que o ladrão acha ou não acha, de dentro de minha casa, após invasão criminosa e permanência!