A Record TV perdeu uma ação trabalhista movida na Justiça pelo jornalista Marcos Hummel, de 76 anos. A emissora terá que pagar indenização de R$ 2,5 milhões. O profissional foi âncora dos principais telejornais do canal de TV de 2004 a 2023, quando foi dipensado.
Demitido em abril deste ano, o apresentador tinha contrato como pessoa jurídica (PJ). Ele não recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, enquanto esteve no canal do bispo Edir Macedo.
Na decisão judicial, a juíza Danielle Viana Soares Longano reconhece a existência de vínculo empregatício entre Hummel e a Record TV, segundo informações publicadas pelo site Na Telinha. O texto ainda revela o salário mensal de R$ 30 mil, comprovado pelo jornalista por meio de notas fiscais.
“Vejo a ‘pejotização’ clara e expressa no caso em apreço, já que a ré utilizou a pessoa jurídica que o autor possuía para mascarar a clara relação de emprego”, considerou a magistrada. “Tal situação visa, sem dúvida, ao desvirtuamento e esvaziamento dos direitos trabalhistas previstos em lei, já que permitiria ao empregador furtar-se ao correto e integral cumprimento da legislação trabalhista.”
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Marcos Hummel também denunciou a empresa de comunicação por assédio moral, mas a juíza não reconheceu a alegação. “Reclamante não comprovou a ocorrência de ofensa moral decorrente da sua exclusão de programas e permanência em regime de disposição, até porque, como confessou, nos últimos dois anos do contrato de trabalho, houve redução das atividades e restrições impostas pela pandemia.”
Record ganha processo de outro jornalista veterano
Domingos Meirelles, ex-apresentador da Record, perdeu um processo trabalhista contra a emissora de R$ 3,5 milhões. Ele entrou com o processo em janeiro.
A Justiça do Trabalho de São Paulo não reconheceu o pedido de indenização milionário de Meirelles, que buscava o reconhecimento de seu vínculo trabalhista, com pagamento de horas extras e também sobre o acúmulo de funções.
A decisão judicial foi em primeira instância, e a defesa do ex-apresentador da Record já está recorrendo. Camila Costa Koerich, juíza do caso, entendeu que o jornalista, de 83 anos, não conseguiu apresentar provas suficientes para comprovar as alegações, de acordo com o portal UOL.
“Não houve elementos probatórios suficientes para afirmar a natureza jurídica do contrato e comprovar a suposta fraude quanto aos elementos do vínculo empregatício (art. 9º da CLT)”, escreveu a juíza, ao tomar decisão contra o pedido de Meirelles. “E não reconheço o vínculo empregatício entre as partes, julgando improcedentes todos os pedidos da petição inicial.”
Agora a grande mídia vai começar a sentir “o preço do amor” no bolso.