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Ministério Público notifica TV Globo e cobra o fim de restrições extremas no BBB 26

Órgão pede que a emissora proíba provas com mais de três horas de duração

Foto do logotipo do BBB
Em março, o Ministério Público informou que estava investigando o BBB 26 por práticas de tortura | Foto: Foto: Divulgação/TV Globo

O Ministério Público Federal (MPF) notificou a TV Globo sobre “tratamentos desumanos ou degradantes” em provas extremas do programa Big Brother Brasil (BBB) 26. A representação destaca a preocupação com banheiros, água e comida durante as dinâmicas.

A notificação solicita a suspensão imediata das práticas no programa e demanda que a Globo vete provas que exijam mais de três horas ininterruptas em pé ou isolamento com luzes intensas. A emissora também deve garantir intervalos regulares para descanso, alimentação e hidratação em disputas longas.

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Segundo o MPF, o programa deve poupar participantes com problemas de saúde prévios de dinâmicas arriscadas sem sofrer punições. A notificação também obriga a Globo a fornecer acompanhamento psicológico por tempo indeterminado para os participantes, mesmo depois do programa.

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MPF já havia notificado a Globo

Em março, o Ministério Público Federal informou que estava investigando o BBB 26 por práticas de tortura.

O procurador-adjunto regional dos direitos do cidadão do MPF, Julio Araujo, assinou a decisão. Ele teve como base representações que apontam riscos à integridade física e psicológica dos participantes da atual edição do reality show. De acordo com o órgão, o procedimento teve origem depois de relatos de episódios convulsivos vivenciados pelo participante Henri Castelli durante uma prova de resistência.

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O representante da denúncia afirmou que as condições impostas pela produção expõem a saúde dos envolvidos a “riscos desnecessários”. Araujo cita exemplos de edições anteriores do BBB e casos recentes, como o do participante Breno, que ficou “exilado” em uma área externa da casa.

O procurador da República, em sua fundamentação, reforçou que a liberdade de produção dos canais de TV não constitui um “salvo-conduto” para violar direitos fundamentais. “Como concessionárias de serviço público, as emissoras devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”, destacou Araujo. “Conforme estabelecido no artigo 221 da Constituição Federal.”

“O MPF ressalta que a vedação à tortura e ao tratamento degradante é um preceito constitucional absoluto que deve ser zelado por todas as esferas de governo”, diz o documento. “A normalização do sofrimento alheio como forma de espetáculo é incompatível com os objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária.”

TV Globo, em resposta presente nos autos, disse que oferece acompanhamento médico permanente, com suporte de UTI móvel e protocolos de encaminhamento hospitalar.

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1 comentário
  1. Olavo Augusto Ribeiro
    Olavo Augusto Ribeiro

    Uai!… Será que o MP de SÃO PAULO, poderia também denunciar as prisões desumanas da farsa do golpe, das condenações impostas pelo STF, das prisões e torturas de Filipe Martins, Jair Messias Bolsonaro e tantos outros atos desumanos do STF?

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