O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira 29 as regras para que as empresas jornalísticas de qualquer natureza sejam responsabilizadas pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia por declarações feitas por entrevistados.
Em declaração ao portal de notícias Poder360, a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, disse que a decisão tem alguns avanços.
Porém, na avaliação dela, há uma questão preocupante e que aspectos da medida são “bastante desfavoráveis”, como a regra de que o conteúdo deve ser retirado do ar antes mesmo do final do julgamento e os “indícios concretos de falsidade”.
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Jornais à autocensura
Katia também ressaltou que falta de clareza na decisão do Supremo, que precisa explicar o que é indício concreto de falsidade. “Como o Judiciário vai definir isso, especialmente nos pequenos municípios?”, questionou.
De acordo com a presidente da associação, representantes da Abraji foram ao STF e realizaram uma série de articulações. Eles se encontraram com os ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Katia afirmou que, inicialmente, havia quatro teses em torno do julgamento sobre uma entrevista publicada no jornal Diário de Pernambuco em 1995 e que continha acusações falsas contra o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu. Segundo ela, a tese original era muito mais dura e previa a punição de forma irrestrita dos veículos de comunicação.
O texto aprovado pela Corte prevê que se um jornal divulgar entrevista em que uma pessoa, sem ter provas, diz que outra praticou um crime, a eventual indenização devida ao ofendido deve ser paga por quem fez a acusação falsa, não pelo veículo de comunicação.
A presidente da Abraji destacou que se os termos fossem levados a “ferro e fogo”, pode haver uma autocensura por partes dos veículos de imprensa ou uma preocupação com judicialização.
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ANJ
O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marelo Rech, afirmou para o Poder360 que, “por pior que seja a decisão”, ainda é “melhor” do que o entendimento anterior.
De acordo com ele, a medida não leva a uma responsabilidade absoluta dos veículos de comunicação. Contudo, para Rech, “pairam dúvidas” sobre as regras fixadas.
“Uma delas é: Como será interpretado juridicamente a definição de ‘informações comprovadamente injuriosa’? A ANJ espera que essa definição esteja no acórdão”, disse.
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Só uma coisa eu digo pra esses jornalistas do consórcio: Faz o L!!!!!