Um tribunal da Coreia do Sul determinou na sexta-feira 8 que o Japão pague indenizações a 12 mulheres sul-coreanas que foram forçadas a trabalhar como escravas sexuais para militares japoneses durante a Segunda Guerra Mundial, em uma decisão histórica que deve reacender animosidades entre os dois vizinhos asiáticos.
O Japão se opôs imediatamente à decisão, dizendo que todas as compensações por fatos ocorridos durante a guerra foram resolvidas por um tratado de 1965 que restabeleceu os laços diplomáticos entre os países.
A Corte do Distrito Central de Seul condenou o governo japonês a pagar 100 milhões de wons (cerca de R$ 495 mil) para cada uma das 12 mulheres idosas que entraram com a ação em 2013. Os juízes disseram que o uso dessas mulheres como escravas sexuais foi “um crime contra a humanidade”, ocorrido enquanto o Japão “ocupou ilegalmente” a península da Coreia de 1910 a 1945, e que a imunidade de jurisdição não protegia Tóquio de processos na Coreia do Sul.
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Na realidade é um crime que não deveria prescrever mas apenas contra àqueles que efetivamente exerceram a ação criminosa.
Não pode ser delegado/transmitido a outros indivíduos, fere a individuação e o próprio sentido do Direito Universal da Individualidade, condição indissociável do cidadão, impossível responder por algo que não cometeu nem deu causa.
A nós apenas nos interessa saber de ter existido uma ampla defesa para os reais infratores e imparcialidade no julgamento.
Se são só 12 sobreviventes das escravas sexuais que realmente existiram, isso é de conhecimento de todos, o Japão deveria pagar sem o menor problema para seu orçamento e que encerre de vez esse triste assunto.