O pedido para que a Polícia Federal (PF) investigue o soldado israelense Yuval Vagdani por supostos crimes de guerra na Faixa de Gaza não possui fundamentação jurídica sólida, afirmam especialistas em Direito Internacional consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O Brasil, que não é parte no conflito, não tem competência para processar possíveis violações ocorridas fora de seu território.
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Sem avaliar o mérito das acusações, os analistas enfatizam que a participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional (TPI) não dá à Justiça brasileira as prerrogativas da Corte, que é responsável por julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
O país tem o dever de colaborar com o tribunal e teria a obrigação de cumprir eventuais mandados de prisão. Acontece que o militar em questão, o soldado Yuval Vagdani, não é alvo de processo no TPl.
“O suposto crime não aconteceu em território brasileiro, mas na Faixa de Gaza”, lembra ao Estadão Eveline Brigido, professora de relações internacionais da ESPM e especialista em Direito Internacional. Ela afirma que o Brasil só tem competência para processar as violações que ocorrem no país.
A tese de que o Brasil poderia investigar Vagdani por ser signatário do Estatuto de Roma, documento que institui o TPI, também foi refutada pela especialista. “O Estatuto fala sobre a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, não da Justiça brasileira”, diz.
Yuval Vagdani, que estava de férias na Bahia, já deixou o Brasil com apoio de Israel, que criticou a investigação. O processo segue em sigilo, mas o Estadão confirmou que a Polícia Federal pediu à Justiça para reconsiderar a abertura do inquérito.
A ordem de investigação foi emitida pelo Tribunal Federal do Distrito Federal, a partir de uma solicitação da Fundação Hind Rajab, uma entidade pró-Palestina que busca ações legais contra israelenses acusados de crimes de guerra ou contra a humanidade em Gaza. A organização já apresentou denúncias em diversos países.
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Os advogados da fundação acusam Vagdani de participar de demolições em larga escala de residências civis, ação que seria parte de um esforço para criar condições de vida insustentáveis aos palestinos.
Em nota, a organização celebra como “histórica” a decisão da Justiça brasileira de aplicar as disposições do Estatuto de Roma sem depender do Tribunal Penal Internacional.
Analistas dizem que competência sobre caso de soldado não cabe ao Brasil
Contudo, especialistas dizem que tal competência não cabe ao Brasil. “Do ponto de vista técnico, é difícil encontrar lastro jurídico”, afirma ao Estadão Wagner Menezes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). “Porque não há processo formal contra esses soldados israelenses no Tribunal Penal Internacional.”
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Em situações semelhantes, advogados associados à Fundação Hind Rajab apresentaram acusações contra o soldado israelense Saar Hirshoren na Argentina e no Chile, países onde ele também passou férias.
Segundo Menezes, essas ações fazem parte de uma estratégia conhecida como litigância estratégica, que busca testar os limites da jurisprudência ao apresentar denúncias com base em tratados internacionais, mesmo que os países envolvidos não possuam a competência necessária.
O que dizer de Xandão e o filhote de ditador VS a Familia Montovani na itália? Fala aí pra nós, ah é, o Cara é o Diabo e o Diabo é o Rei deste Mundo então a jurisdição é o PLANETA
atualmente não é possível acreditar nas leis ou na interpretação de quem sabe trabalhar com as leis, temos alguns funça encarregados de julga que interpretam o caso da maneira que querem, portanto, não me espantaria se o soldado já estivesse preso nas masmorras do ditador insano. ainda bem que o soldado provavelmente não acreditou em direito no braziu e já está em segurança fora deste solo agora maldito pois é “governado” por ditadores sanguinários.