A Justiça da Argentina revogou, nesta quarta-feira, 3, a reforma trabalhista prevista no pacote de decretos econômicos assinados no mês passado, pelo presidente Javier Milei.
Em uma votação dividida, a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho acatou o pedido dos sindicalistas da Confederação Geral do Trabalho (CGT) para aplicar uma medida cautelar, que suspende as modificações da legislação laboral até que haja uma sentença definitiva.
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Os juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior entenderam que ainda há dúvidas sobre se as mudanças justificam a urgência de um decreto, sem passar pelo crivo do Congresso.
“O decreto de medidas legislativas excepcionais pelo poder administrador só poderia ser justificado em um caso claro de emergência, que não parece configurado ou sequer invocado nas próprias configurações do DNyU”, diz Sudera, na decisão.
O “megadecreto” de Milei prevê uma série de medidas que buscam desregular a economia. Na área trabalhista, os decretos aumentam o período de experiência de trabalhadores e relaxam regras para o trabalho de gestantes e a licença-maternidade.
Entenda o megadecreto de Milei na Argentina
O Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) modifica ou revoga mais de 300 normas. Entre as medidas adotadas pelo governo estão a revogação da lei do arrendamento; das políticas de controle de preços, prevista na Lei de Abastecimento; das restrições para as exportações; a autorização da privatização de empresas públicas; e a desregulamentação do serviço de internet via satélite e a medicina privada.
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Outro ponto previsto no plano econômico está relacionado à legislação trabalhista, ao mercado de aluguéis e aos mecanismos de fiscalização do Ministério da Economia para as práticas comerciais, que serão flexibilizados. As empresas estatais se transformarão em sociedade anônimas, como primeiro passo para a sua privatização.
Confira algumas das medidas
- Revogação da Lei de Aluguel, “para que o mercado imobiliário volte a funcionar sem problemas e alugar não seja uma odisseia”;
- Revogação da Lei de Abastecimento, “para que o Estado nunca mais atente contra o direito de propriedade dos indivíduos”;
- Revogação da Lei das Gôndolas, “para que o Estado pare de se intrometer nas decisões dos comerciantes argentinos”;
- Revogação da Lei do Compre Nacional, “que beneficia apenas determinados atores do poder” (concede prioridade aos fornecedores nacionais em compras públicas);
- Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia, “para evitar a perseguição às empresas”;
- Revogação da Lei de Promoção Industrial;
- Revogação da Lei de Promoção Comercial;
- Revogação da regulamentação que impede a privatização das empresas públicas;
- Revogação do regime de sociedades do Estado;
- Transformação de todas as empresas estatais em sociedades anônimas para posterior privatização;
- Modernização do regime trabalhista, “para facilitar o processo de geração de emprego genuíno”;
- Reforma do Código Aduaneiro, “para facilitar o comércio internacional”;
- Revogação da Lei de Terras, “para promover investimentos”;
- Modificação da Lei de Controle de Incêndios;
- Revogação das obrigações que os engenhos açucareiros têm, em relação à produção de açúcar;
- Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola;
- Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineira;
- Autorização para a cessão total ou parcial das ações da Aerolíneas Argentinas;
- Implementação da política de céus abertos (sobre o trânsito aéreo internacional);
- Modificação do Código Civil e Comercial”, para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes”;
- Modificação do Código Civil e Comercial, “para garantir que as obrigações contraídas em moeda estrangeira devam ser pagas na moeda acordada”;
- Modificação do quadro regulatório de medicina pré-paga e planos de saúde;
- Eliminação das restrições de preços para a indústria pré-paga;
- Inclusão das empresas de medicina pré-paga no regime de planos de saúde;
- Estabelecimento da prescrição eletrônica “para agilizar o serviço e minimizar custos”;
- Modificações no regime de empresas farmacêuticas “para promover a competição e reduzir custos”;
- Modificação da Lei de Sociedades, “para permitir que os clubes de futebol se tornem sociedades anônimas, se assim o desejarem”;
- Desregulação dos serviços de internet via satélite;
- Desregulação do setor de turismo, eliminando o monopólio das agências de viagens; e
- Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos nos registros automotivos.
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Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Inoportuna essa foto do Milei…
OESTE, não assusta a Justiça da Argentina!