O presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou, no sábado 24, uma mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa que pode facilitar o processo de naturalização de brasileiros e outros cidadãos estrangeiros.
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A mudança se aplica a moradores regulares em Portugal que planejam solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Trata-se de uma mudança na regra de contagem para a obtenção do documento.
O Parlamento Português já havia aprovado a alteração em 5 de janeiro, mas ainda precisava da sanção do presidente.
Agora, o texto da lei deve ser publicado no Diário da República, equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil, que deve ocorrer em torno de dez a 15 dias. Geralmente, o primeiro dia do mês seguinte à publicação marca o início da validação de uma lei.
Mudança na regra de cálculo para obter a nacionalidade portuguesa
A mudança deve afetar a contagem para conseguir o documento, que começa a partir da manifestação de interesse para obter o título de residência, e não da emissão da autorização.
“Atualmente, para obter nacionalidade por tempo de residência, a pessoa precisa cumprir o prazo de cinco anos a contar do título de residência válido, da emissão”, disse a advogada Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados, Estadão.
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De acordo com Ema, “a lei traz a alteração para as pessoas que por algum motivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo tiveram de esperar a regularização de alguma documentação necessária”.
“Esse prazo, antes da obtenção do título de residência válido, também entrará na contagem”, explica a advogada. “Muitas vezes, demora até dois anos para ser concedido o título de residência. Esses dois anos de espera são desconsiderados na contagem para ter direito à nacionalidade portuguesa.”
Critérios para obter a nacionalidade portuguesa
- a pessoa deve residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de trabalhar ou estudar (da data de emissão do título de residência);
- ser maior de idade;
- não ser considera uma ameaça ao país;
- para ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel no país; w
- cumprimento de outros requisitos legais.
Antes, somente os filhos menores de idade poderiam ter o documento. No entanto, com a alteração na lei, o reconhecimento na maioridade também dará o direito ao pedido da nacionalidade portuguesa.
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Por baixo dos panos as exigências continuam as mesmas, essa lista de exigência para se nacionalizar será ainda um obstáculo para quem chega na esperança de vida melhor, terá que viver em solo português por 5 anos, o emigrante a curto prazo tem esperança de vida melhor e o primeiro passo é a nacionalização e ainda continuará que conviver com agressões físicas e verbais. “Me engana que eu gosto!!
Tal lei não serve para NADA..????????????????
Finalmente…