Nos Estados Unidos, Twitter e outras plataformas de redes sociais podem perder proteção legal ao decidirem bloquear contas ou suspenderem determinadas mensagens divulgadas em seus domínios. É o que explicou a colunista da Revista Oeste Ana Paula Henkel. Em live transmitida em seu perfil no Instagram no último fim de semana, ela falou sobre um dos artigos do Communications Decency Act (CDA) norte-americano).
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De acordo com Ana Paula, as empresas de mídias sociais estavam protegidas pela seção 230 do CDA. “Nenhum provedor ou usuário de um serviço de computador interativo deve ser tratado como editor ou locutor de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo de informação”, afirma o conteúdo em questão. Nesse sentido, a colunista explicou que tais plataformas são vistas — num comparativo direto — como uma livraria, apenas oferecendo conteúdos ao público.
“Passam a ser responsáveis por todo o conteúdo que estão ali”
Essa proteção, contudo, começou a se desfazer, avaliou a colunista da Revista Oeste. Isso porque o Twitter, por exemplo, decidiu banir o perfil de Donald Trump permanentemente. Assim, as redes sociais decidiram atuar como editores. Dessa forma, abre-se margem para que sofram processos. Nesse sentido, ela afirmou que as plataformas escolheram o que mostrar. “Passam a ser responsáveis por todo o conteúdo que estão ali”, observou.
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Confira, abaixo, o vídeo de quase 30 minutos em que Ana Paula Henkel analisa a seção 230 do CDA dos Estados Unidos. “Querem banir a conta do Trump? Podem banir? (…) Mas precisam responder como editores”, afirmou a analista política em parte da transmissão.
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EUA em pauta
Ana Paula Henkel vai além de discutir em vídeo questões relacionadas aos Estados Unidos. Colunista da Revista Oeste que vive há anos em solo norte-americano, ela também escreve sobre o assunto com frequência. Na Edição 42 da Revista Oeste, por exemplo, ela é responsável pelo artigo de capa: “O ataque — A baderna no Capitólio é mais um sintoma da crise da democracia do que a causa de novos problemas.”
https://revistaoeste.com/revista/edicao-42/o-ataque/
Não cabe a nunhuma plataforma censurar, o usuário que certamente só lê o que lhe interessa.
Acho equivocada essa comparação feita a uma livraria, como se a mídia social é que estaria oferecendo conteúdo para o público, sendo que é o contrário, o público é quem insere conteúdo os mais diversos a essa “livraria”. Então os autores é que deverão ser responsabilizados pelo conteúdo e não a livraria e ao mesmo tempo essa livraria não deve interferir ou censurar os conteúdos inseridos nela, que é o que está acontecendo neste momento. Compararia essa mídias como as antigas ágoras, onde todos pudessem ter voz, num ambiente perfeitamente democrático, teriam espectadores para todos os gostos.
Nada mais justo que serem responsabilizadas pelo que é publicado. Assim como todos os meios de comunicação deveriam ser responsabilizados por divulgar produtos e serviços que não são verdadeiros e lesam o consumidor, já que estão boicotando aquilo que eles acham por direito. Se tivesse um legislativo e um judiciário que funcionasse no Brasil isso já teria acontecido.