Em meio à tensão no Reino Unido, impulsionada pelo assassinato de três crianças em Southport, Inglaterra, em 29 de julho, vídeos que mostram pessoas sendo presas por “comentários ofensivos” nas redes sociais começaram a viralizar.
Um deles foi comentado pelo empresário Elon Musk, dono do Twitter/X. Na publicação, Elon pergunta se a localidade onde o registro foi feito era o Reino Unido ou a União Soviética.
A publicação de Elon Musk já acumula 176 mil curtidas na plataforma e mostra a prisão de um idoso por comentários feitos no Facebook. Mesmo com a repercussão do vídeo, até o momento, não foram encontradas notícias que expliquem o incidente.
Arrested for making comments on Facebook!
— Elon Musk (@elonmusk) August 6, 2024
Is this Britain or the Soviet Union?
Is this accurate @CommunityNotes? https://t.co/ov7lKEUl2C
No comentário feito pelo empresário, foi adicionada uma nota da comunidade sobre uma legislação britânica que permite a prisão por “comentários grosseiros, ofensivos, obscenos, indecentes ou ameaçadores” e “informações falsas, com o objetivo de irritar ou despertar ansiedade em outra pessoa”.
A lei se trata da Communications Act 2003. Na época em que entrou em vigor, o documento consolidou os reguladores de telecomunicações e radiodifusão no Reino Unido, introduzindo o Escritório de Comunicações (Ofcom) como o novo regulador da indústria.
Aplicação da lei no Reino Unido
No território britânico, qualquer pessoa que se sentir ofendida por uma publicação pode fazer uma denúncia para a polícia dentro do âmbito da legislação. Geralmente, a seção usada como embasamento é a 127: “uso impróprio da rede de comunicações eletrônicas públicas”.
A Seção 127 é um crime de procedimento sumário, julgado em um tribunal de magistrados sem direito a julgamento por júri. A legislação britânica determina que todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, desde que ela não resulte em crimes.
Em 19 de dezembro de 2012, para “equilibrar” as questões de liberdade de expressão com a criminalidade, a Diretoria de Processos Públicos emitiu diretrizes provisórias, esclarecendo quando a comunicação social é elegível para acusação criminal sob a lei do Reino Unido.
Apenas comunicações que sejam ameaças credíveis de violência, assédio ou perseguição (como trolling agressivo na Internet) que visem especificamente um indivíduo ou indivíduos, ou que violem uma ordem judicial destinada a proteger alguém (como aquelas que protegem a identidade de uma vítima de um crime sexual) serão processadas.
Comunicações que expressem opiniões impopulares, humor, ou comentários sobre questões sérias ou triviais, não serão processadas. Mensagens que sejam apenas grosseiramente ofensivas, indecentes, obscenas ou falsas só serão processadas quando necessário e proporcional.
Quem retransmitir mensagens maliciosas, como retweets, pode ser processado se a mensagem original for processada. Além disso, indivíduos que publiquem mensagens relacionadas a outros crimes, como planos para importar drogas, serão acusados por esses crimes, como acontece atualmente.
As diretrizes provisórias sofreram revisões em 20 de junho de 2013, depois de uma consulta pública. Desde então, os promotores promotores devem considerar:
- se as mensagens foram agravadas por referências a raça, religião ou outras minorias e se violaram regras existentes para combater assédio ou perseguição; e
- a idade e maturidade do infrator, tidas como fatores de grande peso.
As revisões também esclareceram que as acusações criminais são “improváveis”:
- quando o autor da mensagem expressa “remorso genuíno”;
- quando “uma ação rápida e eficaz … para remover a comunicação” é tomada; ou
- quando as mensagens não foram destinadas a um público amplo.
Casos de prisão
Há vários casos recentes onde a legislação foi aplicada. Em 2022, um policial em serviço e um ex-constável receberam penas de 12 semanas de prisão cada um por enviar “mensagens racistas, misóginas, capacitistas e homofóbicas” a um grupo do WhatsApp.
Já em 2023, seis ex-policiais adicionais, aposentados na época das comunicações ofensivas, se declararam culpados por participar de um grupo do WhatsApp semelhante, mas não relacionado.
O caso mais recente ocorreu em Alsager, Cheshire, nesta terça-feira, 6. Na segunda-feira, uma mulher de 53 anos teria feito uma “publicação com nuances de crime de ódio” em um grupo de Facebook de sua comunidade. Ela está atualmente sob custódia.
De acordo com a BBC News, o superintendente local, Jonathan Betts, afirmou que “crimes de ódio não são aceitáveis, independentemente de sua motivação”, e que a polícia está comprometida em garantir que os responsáveis pelas postagens sejam “responsabilizados por suas ações”.
A pena máxima para “uso impróprio da rede de comunicações eletrônicas públicas”, que é classificado pela Seção 127, é de seis meses. O infrator também pode receber uma multa não superior ao nível 5 na escala padrão, ou a ambas as penas.
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