Após responder a um processo no Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a Uber concordou em pagar uma indenização milionária por ter cobrado taxa de tempo de espera de passageiros com deficiência.
O acordo fechado com o governo, publicado na segunda-feira 18, prevê o pagamento de US$ 2,2 milhões. Cerca de US$ 1,7 milhão serão para mais de mil passageiros, que reclamaram diretamente à Uber sobre as taxas, e US$ 500 mil para outras pessoas identificadas pelo departamento.
O processo, protocolado em novembro de 2021, sustenta que o aplicativo de viagens discriminou pessoas com deficiência, desrespeitando a Lei dos Americanos com Deficiência (ADA).
A taxa de tempo de espera foi criada pela plataforma em 2016 e cobra adicional do passageiro que demora mais de dois minutos para chegar ao carro. O processo, protocolado em novembro de 2021, sustenta que o aplicativo de viagens discriminou essas pessoas, quem, por precisarem de mais tempo para se locomover e chegar até o veículo, foram as mais prejudicadas.
Com o processo no Departamento de Justiça, a Uber se comprometeu a retirar a taxa de espera para usuários que comprovarem ser PCDs ou acompanhantes frequentes de PCDs, além de trabalhar as políticas internas da empresa para se adequar às exigências desses consumidores.
“Pessoas com deficiência não deveriam se sentir cidadãos de segunda classe, o que é exatamente o que a taxa de espera da Uber fez”, declarou Kristen Clarke, assistente da Procuradoria-Geral na unidade de Direitos Civis do Departamento de Justiça norte-americano. “Esse acordo envia uma forte mensagem à Uber e a outras empresas de compartilhamento de viagens de que eles serão culpabilizados se seus serviços discriminarem pessoas com deficiência.”
A Uber, que vem sendo bombardeada por uma série de acusações, é reincidente em questões envolvendo pessoas com deficiência. No ano passado, a empresa foi condenada a pagar US$ 1,1 milhão a uma mulher deficiente visual, em São Francisco, depois que ela foi recusada como passageira em 14 ocasiões.
Excelente!
Um exagero… Bastaria uma reprimenda, se reincidência, aí sim a multa. Tipo de decisão judicial que desanima o prestador desse serviço. Aqui no Brasil, milhares já desistiram deste tão essencial serviço. Lamentável.
Pro deficiente, ótima notícia. Pra Uber, ninharia. Nem é pelo valor, é mais pela readequação de conduta, quando antes tratava-os como uma “casta” inferior de clientes.